Portaria 873/82
de 15 de Setembro
A Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) tem vindo a desenvolver-se por forma acentuada quer no que se refere ao campo de aplicação, quer no que respeita às prestações e serviços oferecidos.
Tal ritmo de desenvolvimento não tem sido acompanhado dos meios indispensáveis a uma operacionalidade e eficácia que a vida dos nossos dias requer e aconselha.
Nesta conformidade, houve que proceder à alteração das estruturas e dos meios disponíveis em ordem a poder atingir-se os objectivos antes referidos. Daí que os processos e circuitos tenham de ser adaptados às novas exigências dos utentes e da gestão, bem como os instrumentos de trabalho ser modernizados. Nesta perspectiva se procedeu a uma nova e actual recolha de dados atinentes aos beneficiários com vista à constituição de um ficheiro de tratamento automático e à informatização dos serviços em ordem a que os primeiros objectivos da gestão sejam alcançados (resposta rápida e correcta às necessidades dos beneficiários). Torna-se, por isso, necessário proceder à substituição de impressos, designadamente no que se refere ao cartão de beneficiário, aos boletins de inscrição, relação e nota de alterações.
Deste modo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É aprovado, para uso de todos os beneficiários, o cartão cujo modelo se anexa e que substitui o actualmente em vigor, a partir da data a fixar por despacho do membro do Governo competente.
2.º É aprovado o boletim de inscrição e alteração para funcionários no activo e funcionários aposentados ou pensionistas cujos modelos n.os 200 e 201, respectivamente, se anexam, e que passarão a vigorar partir de 1 de Outubro de 1982, em substituição dos actuais modelos n.os 65, 66 e 67.
3.º Os modelos referidos no n.º 2 são considerados exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).
4.º Durante o período decorrente entre a data de publicação desta portaria e 1 de Outubro de 1982 continuam a ser utilizados os impressos presentemente em vigor e existentes em depósito na Imprensa Nacional-Casa da Moeda. Se, entretanto, alguns dos impressos agora em uso se esgotarem, fica esta empresa autorizada a fornecer de imediato os modelos agora aprovados.
Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.
(ver documento original)