Portaria 1231-B/90, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 297/1990, 1º Suplemento, Série I de 1990-12-27.
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Data:
1990-12-27
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Aprova o novo modelo de cartão para uso de todos os beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).
Portaria 1231-B/90
de 27 de Dezembro
A
Portaria 873/82, de 15 de Setembro, aprovou o modelo do cartão para uso de todos os beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) e esse cartão vem, desde então, sendo utilizado.
As condições actuais da Direcção-Geral no tocante ao número de beneficiários e aos tipos de organismos que engloba na sua acção aconselham, por razões várias, a que no referido cartão sejam feitas alterações que o tornem, quer para os serviços, quer para os prestadores de cuidados de saúde, mais funcional.
Deste modo:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o cartão a que se refere o n.º 1.º da Portaria 873/82, de 15 de Setembro, passe a ser o constante do modelo anexo e substitua o actualmente em vigor a partir da data a fixar por despacho do membro do Governo competente.
Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Dezembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite
, Secretária de Estado do Orçamento.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/27/plain-27938.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/27938.dre.pdf .
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