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Despacho 5570/2021, de 4 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução do empreendimento de «Estabilização do Talude de Escavação, Aterro e Plataforma entre os Kms 61,600 e 62,000, da Linha do Norte»

Texto do documento

Despacho 5570/2021

Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução do empreendimento de «Estabilização do Talude de Escavação, Aterro e Plataforma entre os Kms 61,600 e 62,000, da Linha do Norte».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, como é o caso da Linha do Norte, entre os Kms 61,600 e 62,000, que indicia fenómenos de grande instabilidade.

Considerando que para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os prazos fixados para a conclusão da empreitada em curso, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, indispensáveis à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.

Considerando ainda que a natureza da obra visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.

Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 8 de abril de 2021, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução do empreendimento de «Estabilização do Talude de Escavação, Aterro e Plataforma entre os Kms 61,600 e 62,000, da Linha do Norte».

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 8.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 11146/2020, de 2 de novembro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à «Estabilização do Talude de Escavação, Aterro e Plataforma entre os Kms 61,600 e 62,000, da Linha do Norte», identificados no mapa de áreas e na planta parcelar n.º 10003529420, publicados em anexo.

2 - Declaro ainda, nos termos e para os efeitos constantes do artigo n.º 8 do Código das Expropriações, a servidão com uso condicionado de subsolo, com a área total de 438 m2, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos, a obrigação de reconhecer a servidão administrativa na zona subterrânea, com as seguintes consequências:

Ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das infraestruturas enterradas;

Proibição de edificar qualquer construção duradoura ou precária sobre esta faixa;

Proibição de efetuar escavações/poços (infraestruturas em vala) sobre esta faixa, devendo ser consultada a entidade gestora das infraestruturas instaladas;

Proibição de efetuar novas ligações a esta infraestrutura ou dar-lhe utilização para outros fins, sem prévia autorização pela entidade gestora das infraestruturas instaladas;

A entidade gestora destas infraestruturas deverá ter livre acesso ao seu pessoal e equipamento, necessário à vigilância, manutenção, reparação e renovação das infraestruturas instaladas;

Sobre esta faixa apenas se admite a execução de arruamentos, estacionamentos, passeios, caminhos pedonais e áreas verdes com plantações de herbáceas e arbustos de pequeno porte.

3 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

4 - Declaro que os encargos com a expropriação e com a constituição da servidão administrativa em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

17 de maio de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

Mapa de Áreas

Projeto de Execução de Expropriações

Linha do Norte

Estabilização do Talude de Escavação, Aterro e Plataforma entre os km 61,600 e 62,000

(ver documento original)

314247709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4543689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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