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Despacho 5546/2021, de 4 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Campo Militar de Santa Margarida, Coronel de Infantaria 12183486 Pedro Alexandre de Almeida Faria Ribeiro

Texto do documento

Despacho 5546/2021

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Campo Militar de Santa Margarida, Coronel de Infantaria 12183486 Pedro Alexandre de Almeida Faria Ribeiro.

Subdelegação de Competências no Comandante do Campo Militar de Santa Margarida

1 - Ao abrigo da autorização que me é concedida pelos n.os 2 e 3 do Despacho 2035, de 18 de janeiro de 2021, do Exmo. Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2021, subdelego no Comandante do Campo Militar de Santa Margarida, Coronel de Infantaria 12183486 Pedro Alexandre de Almeida Faria Ribeiro, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12 500(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;

c) Representar o Exército Português nos assuntos relacionados com o Ministério da Agricultura em matérias agroflorestais no âmbito do Campo Militar de Santa Margarida, nomeadamente ajudas anuais, projetos de investimento agrícolas e florestais e licenciamento e controlo dos mesmos.

2 - Nos termos do n.º 4 do supracitado despacho, consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Cor Inf Pedro Alexandre de Almeida Faria Ribeiro, Comandante do Campo Militar de Santa Margarida, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, desde 15 de janeiro de 2021, até à publicação deste Despacho.

8 de abril de 2021. - O Comandante da Brigada Mecanizada, Sérgio Augusto Valente Marques, Brigadeiro-General.

314258855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4543655.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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