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Portaria 917/92, de 23 de Setembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS FLORESTAS, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 51/86, DE 6 DE OUTUBRO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO (BAD).

Texto do documento

Portaria 917/92
de 23 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, aprovado pelo Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, na parte relativa ao pessoal técnico-profissional das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo, seja alterado de acordo com os mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 24 de Agosto de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


Mapa I anexo à Portaria 917/92
(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria 917/92
Carreira a extinguir nos termos do n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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