Portaria 917/92
de 23 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo;
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, aprovado pelo Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, na parte relativa ao pessoal técnico-profissional das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo, seja alterado de acordo com os mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 24 de Agosto de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Mapa I anexo à Portaria 917/92
(ver documento original)
Mapa II anexo à Portaria 917/92
Carreira a extinguir nos termos do n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho
(ver documento original)