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Contrato (extrato) 285/2021, de 2 de Junho

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Sumário

Prospeção e pesquisa de águas minerais naturais, a que corresponde o n.º PP-HM-35 e a denominação de «Água de Balsamão», no concelho de Macedo de Cavaleiros

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 285/2021

Sumário: Prospeção e pesquisa de águas minerais naturais, a que corresponde o n.º PP-HM-35 e a denominação de «Água de Balsamão», no concelho de Macedo de Cavaleiros.

Publica-se o extrato do contrato de prospeção e pesquisa de águas minerais naturais, a que corresponde o n.º PP-HM-35 de cadastro e a denominação de "Água de Balsamão", numa área situada no concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança, celebrado em 3 de maio de 2021, ao abrigo dos artigos 13.º e 19.º da Lei 54/2015, de 22 de junho e dos artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março.

Titular dos direitos: Seminário das Missões de Nossa Senhora da Conceição.

Área concedida: 4,1007 km2, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas no sistema PTTM06/ETRS89, são os seguintes:

(ver documento original)

Caução: (euro) 10.000,00 (dez mil euros)

Prazo: o prazo de vigência do presente contrato é de 3 (três) anos a contar da data da assinatura. Este período poderá ser prorrogado por 2 (dois) anos, no máximo uma vez, por despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia, desde que tenham sido cumpridas as obrigações legais e contratuais.

Obrigações: o titular dos direitos está obrigado ao cumprimento de trabalhos de prospeção e pesquisa de acordo com o programa geral indicado na cláusula 7.ª do contrato, e com os programas anuais aprovados pela Direção-Geral de Energia e Geologia.

Investimentos: durante o período de vigência do contrato, o titular fica obrigado a investir, na execução dos programas de trabalho de prospeção e pesquisa, o montante mínimo de (euro) 260.000,00 (duzentos e sessenta mil euros). Durante o período da eventual prorrogação do contrato, o montante dos investimentos mínimos a realizar será determinado por despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia, na sequência de proposta do titular do contrato. As despesas que, em cada ano, excederem a quantia mínima fixada para esse ano, serão levadas em conta nas quantias a despender no(s) ano(s) seguinte(s).

13 de maio de 2021. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

314247425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4542198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 86/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas minerais.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Lei 54/2015 - Assembleia da República

    Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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