Sumário: Transitam para a situação de reserva vários militares.
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 153.º do EMFAR, conjugado com o Artigo 12.º, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
Por subdelegação do Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, após subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército,
3 de maio de 2021. - O Chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço, Joaquim Jorge da Silva Pereira, COR INF.
314249937