Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/92
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/91, de 7 de Fevereiro, foi criada a Comissão Consultiva do Ambiente como órgão de consulta do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, para efeitos da apreciação e concertação das políticas e actividades do respectivo Ministério.
Do funcionamento desta Comissão resultou a conveniência de alargar a sua composição aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação.
Por outro lado, pela Lei Orgânica do XII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 451/91, de 4 de Dezembro, foi criado o Ministério do Mar, pelo que se torna necessário incluir este Ministério no elenco das entidades que integram a Comissão Consultiva do Ambiente.
Assim:
Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte:
O n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/91, de 7 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
3 - São membros da CCA:
a) ...
b) Um representante designado por cada um dos seguintes ministros: Ministro da Defesa Nacional, Ministro da Administração Interna, Ministro das Finanças, Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Ministro da Justiça, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ministro da Agricultura, Ministro da Indústria e Energia, Ministro da Educação, Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ministro da Saúde, Ministro do Emprego e da Segurança Social, Ministro do Comércio e Turismo, Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Ministro do Mar e Ministro Adjunto;
c) [Anterior alínea b).]
d) ...
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva