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Despacho 5474/2021, de 1 de Junho

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Sumário

Estabelece orientações para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., aprovar um regulamento de atribuição de bolsas de investigação excecionais

Texto do documento

Despacho 5474/2021

Sumário: Estabelece orientações para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., aprovar um regulamento de atribuição de bolsas de investigação excecionais.

A crise pandémica criada pela doença COVID-19 gerou impactos em múltiplas dimensões da nossa vida enquanto sociedade. Tendo em consideração os impactos que a suspensão de atividades presenciais em instituições de ensino superior e científicas, bem como os demais constrangimentos ocorridos durante o período de estado de emergência, provocou nas atividades de investigação que se encontravam em curso, foram em devido tempo aprovadas medidas para salvaguardar os direitos dos bolseiros de investigação, nomeadamente:

a) Prorrogação por dois meses do prazo máximo de todas as bolsas de investigação em execução em 2020, deliberada pelo Conselho Diretivo da FCT em março e abril de 2020 e reiterada em comunicação remetida aos bolseiros de investigação que solicitaram declaração para efeitos de renovação de bolsa;

b) Prorrogação das bolsas de investigação cujo término previsto tenha ocorrido durante o primeiro trimestre de 2021.

Deste modo, foi possível garantir que a generalidade dos bolseiros de investigação não foi prejudicada pelos constrangimentos gerados pelo período excecional vivido desde março de 2020.

Porém, admite-se que possam existir situações particulares em que as prorrogações já decididas não são suficientes para suprir os impactos provocados pela crise pandémica e que não é possível concluir os planos de trabalhos dentro dos prazos adicionais que foram fixados. Desse modo, importa criar um mecanismo transitório e excecional que permita garantir a continuidade do apoio às atividades de investigação nessas situações, quando justificado.

Dados os prazos fixados no Estatuto do Bolseiro de Investigação para a atribuição das bolsas, e por uma questão de igualdade entre todos os bolseiros que foram afetados durante a pandemia, este processo deve ser especialmente ponderado e conduzido por critérios que permitam fazer uma análise casuística, mas justa face a situações comparáveis.

Neste contexto, determino o seguinte:

1 - Até ao dia 15 de junho de 2021, a FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., deve aprovar um regulamento de atribuição de bolsas excecionais de mitigação de impactos da COVID-19 nas atividades de investigação.

2 - O regulamento deve prever:

a) A atribuição de uma bolsa excecional, de igual montante à bolsa em execução, de duração variável, aos bolseiros de investigação financiados diretamente pela FCT cujos planos de trabalhos tenham sido gravemente e comprovadamente prejudicados pela suspensão das atividades presenciais e outras limitações inerentes à crise pandémica;

b) A análise dos requerimentos por parte de uma comissão, constituída por um representante da FCT, um representante da Associação de Bolseiros de Investigação Científica e um representante do Conselho dos Laboratórios Associados;

c) A atribuição à comissão das competências de i) definir os termos de referência para avaliar o grave prejuízo provocado nas atividades de investigação, ii) emitir parecer sobre a fundamentação dos requerimentos apresentados e iii), em caso de parecer favorável, apresentar proposta de duração da bolsa a atribuir;

d) A abertura de um período de apresentação de requerimentos de 10 úteis após aprovação do regulamento.

3 - A FCT deve avaliar os termos em que os mesmos objetivos que norteiam o presente despacho possam ser prosseguidos nas situações de bolsas indiretamente financiadas por esta.

25 de maio de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

314271799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4540655.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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