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Portaria 212/2021, de 1 de Junho

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Sumário

Concessão da Medalha da Defesa Nacional de 3.ª classe ao coordenador técnico Rui Filipe Froufe dos Santos

Texto do documento

Portaria 212/2021

Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional de 3.ª classe ao coordenador técnico Rui Filipe Froufe dos Santos.

Louvo, por proposta do presidente do conselho diretivo do IASFA, o coordenador técnico Rui Filipe Froufe dos Santos, pelas relevantes qualidades pessoais, elevada competência técnico-profissional e extraordinário desempenho evidenciados no exercício de funções no IASFA, I. P., ao longo dos últimos cerca de 50 anos, especificamente na Divisão de Apoio Social (DAS) da Direção de Serviços de Ação Social Complementar (DSASC).

As suas atribuições para o cumprimento da missão da DAS, centradas na gestão e coordenação do Setor Administrativo, cuja natureza se revela muito diversificada e de elevada responsabilidade, mormente na atualização da base de dados da ASC e respetivo arquivo, na gestão dos produtos de apoio, na centralização da tramitação processual das três divisões constituintes da DSASC e no apoio direto ao diretor de serviços de Ação Social Complementar, exigem da sua parte elevado espírito de iniciativa, sentido de responsabilidade, empenho e capacidade de planeamento, características que tem amplamente evidenciado e se refletem no cumprimento, com elevado sucesso, das diversas atribuições que extravasam amplamente a referida coordenação técnica.

Concomitantemente às missões referidas, é o responsável direto pela articulação com os centros de apoio social no concernente à gestão financeira das comparticipações de apoio escolar e subsídio de nascimento, bem como pela supervisão, controlo de qualidade e instrução dos processos para a sua atribuição, tendo revelado sempre vontade de bem servir, permanente disponibilidade, e excecionais qualidades e virtudes técnico-profissionais.

Em colaboração estreita com a DSASC, liderou a celebração de acordos e protocolos com entidades públicas e privadas potenciadoras de maiores regalias e condições preferenciais para os beneficiários, em especial nas zonas geográficas exógenas à esfera de influência proporcionada pelas infraestruturas do IASFA, viabilizando a disponibilização de serviços de apoio domiciliário, acesso a estruturas residenciais para idosos (ERPI), realização de análises clínicas, formação educativa, cuidados de saúde e farmacêuticos, entre outros, função em que se destacam as suas excecionais capacidades analíticas, ponderação e competência negocial com vista a assegurar as condições mais favoráveis para a respetiva outorga.

Reconhecido, por quem com ele priva, pela sua experiência, vastos conhecimentos técnicos, solidez e rigor, tem por essas características sido requisitado, em várias oportunidades, para membro de júri de procedimentos concursais promovidos pelo IASFA, evidenciando sempre uma profunda interiorização da legislação conexa aos processos de recrutamento e seleção de pessoal, assim como dos principais referenciais técnicos e científicos inerentes a cada categoria.

Possuidor de excecionais qualidades pessoais e humanas, relevando a lealdade, franqueza, espírito de cooperação e sentido de responsabilidade, alicerçadas num conhecimento histórico, evolutivo, social e organizacional ímpares do IASFA, I. P., a que acresce uma ponderação aquilatada e preparatória do aconselhamento para a tomada de decisão, o CT Rui Froufe tem-se constituído como referência do chefe da Divisão e do diretor de serviços para a superação dos desafios colocados pela transformação digital, modernização administrativa e desenvolvimento aplicacional das atividades da DAS e da DSASC.

Pelas qualidades evidenciadas e suprarreferidas, aliadas à elevada competência revelada no âmbito técnico-profissional, ao seu extraordinário desempenho e às suas relevantes qualidades pessoais, é da mais elementar justiça reconhecer publicamente que o coordenador técnico Rui Filipe Froufe dos Santos, significativamente, tem contribuído para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., e do Ministério da Defesa Nacional, devendo os serviços por si prestados ser classificados como relevantes e distintos.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao coordenador técnico Rui Filipe Froufe dos Santos.

20 de maio de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314264532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4540646.dre.pdf .

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