Despacho 9/92, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 183, de 10.08.1992, Pág. 7453
- Data: 1992-08-10
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Sumário
Determina que a aquisição de produtos derivados do plasma humano destinados aos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde seja feita exclusiva e obrigatoriamente através dos concursos centralizados organizados pela Secretaria- Geral do referido Ministério.
Aviso
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