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Despacho 9/92, de 10 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 183, de 10.08.1992, Pág. 7453
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Sumário

Determina que a aquisição de produtos derivados do plasma humano destinados aos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde seja feita exclusiva e obrigatoriamente através dos concursos centralizados organizados pela Secretaria- Geral do referido Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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