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Resolução do Conselho de Ministros 65-A/2021, de 31 de Maio

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Sumário

Autoriza a realização da despesa pelas Administrações Regionais de Saúde com a aquisição da vacina contra a gripe

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65-A/2021

Sumário: Autoriza a realização da despesa pelas Administrações Regionais de Saúde com a aquisição da vacina contra a gripe.

A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., pretendem proceder à aquisição de vacinas contra a gripe no âmbito da época gripal 2021/2022.

Os procedimentos de formação dos respetivos contratos devem observar o disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., a realizar a despesa referente à aquisição das vacinas contra a gripe no âmbito da época gripal 2021/2022, no valor total de (euro) 14 851 577,85, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, para cada uma das entidades adquirentes, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. - (euro) 6 229 246,35;

b) Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. - (euro) 2 790 450,00;

c) Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. - (euro) 5 036 325,00;

d) Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. - (euro) 286 200,00;

e) Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. - (euro) 509 356,50.

3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são integralmente pagos em 2021, sendo satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento de cada uma das entidades referidas no n.º 1.

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no conselho diretivo de cada uma das Administrações Regionais de Saúde referidas no n.º 1, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de maio de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114284783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4540131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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