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Resolução do Conselho de Ministros 64/2021, de 28 de Maio

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Sumário

Nomeia o vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2021

Sumário: Nomeia o vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Os vice-presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) são nomeados através de resolução do Conselho de Ministros, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, que aprova a orgânica das CCDR.

Tendo ocorrido a vacatura do cargo de vice-presidente eleito da CCDR Centro, decorrente da renúncia dirigida por escrito aos membros do Governo responsáveis pelas CCDR, este cessou o seu mandato enquanto vice-presidente, à luz do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º-I do referido decreto-lei.

Na sequência da vacatura verificada, promoveu-se a designação do novo titular nos três meses seguintes à data da mesma, designadamente com a realização do ato eleitoral intercalar no passado dia 20 de abril de 2021, tendo os resultados eleitorais sido publicados nas instalações da CCDR Centro e no sítio na Internet da Direção-Geral das Autarquias Locais, em observância do disposto no n.º 5 do artigo 3.º e nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º-A do aludido decreto-lei.

Ao abrigo do n.º 6 do artigo 3.º-I do referido decreto-lei, o novo titular desempenha funções apenas até ao termo do mandato do titular anterior, nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2020, de 27 de outubro, encontrando-se o mesmo abrangido pelo regime excecional previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 27/2020, de 17 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º-A, da alínea b) do n.º 2 e dos n.os 5 e 6 do artigo 3.º-I do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, e das alíneas e) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, por indicação resultante do procedimento previsto no n.º 5 do artigo 3.º-I do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, José Morgado Ribeiro vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

2 - Determinar que a nota curricular do vice-presidente referido no número anterior consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Revogar a alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2020, de 27 de outubro.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 20 de maio de 2021.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de maio de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Nota curricular

Nome: José Morgado Ribeiro.

Data de nascimento: 16 de agosto de 1967.

Habilitações:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Coimbra (1991);

Curso Breve de Crimes de Responsabilidade dos Eleitos Locais pela AEDREL - Associação de Estudos Direito Regional e Local (2020);

Curso Breve de Autarquias Locais: Coimas e Contraordenações pela AEDREL - Associação de Estudos Direito Regional e Local (2020);

Curso de Programa de Capacitação Avançada de Líderes pela Porto Bussines School da Universidade do Porto (2015).

Percurso profissional:

Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva (desde 2009);

Vice-presidente da Associação de Desenvolvimento Dão, Lafões e Alto Paiva (desde 2009);

Presidente do conselho de administração da Fundação Aquilino Ribeiro (desde 2019);

Presidente da Comunidade Intermunicipal Dão Lafões (2013-2017);

Presidente da Comissão Distrital de Proteção Civil do Distrito de Viseu (2013-2017);

Advogado, sócio-gerente da Sociedade de Advogados - Ribeiro de Carvalho, Morgado Ribeiro & Associados (1994-2009).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4536637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2020-06-17 - Decreto-Lei 27/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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