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Resolução da Assembleia da República 154/2021, de 28 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo que reveja os conteúdos da educação sexual nas escolas, garantindo a promoção da igualdade de género

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 154/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que reveja os conteúdos da educação sexual nas escolas, garantindo a promoção da igualdade de género.

Recomenda ao Governo que reveja os conteúdos da educação sexual nas escolas, garantindo a promoção da igualdade de género

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reveja os conteúdos da educação sexual nas escolas, garantindo o ensino de uma educação sexual abrangente, acessível a todos, fundada nos direitos humanos, na igualdade, no respeito e prazer mútuos e numa sexualidade livre de coerção.

2 - Garanta o cumprimento da Lei 60/2009, de 6 de agosto, que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar, nomeadamente no que diz respeito à carga horária mínima e à existência de gabinetes de informação e apoio ao aluno.

3 - Sistematize os atuais constrangimentos dos estabelecimentos de ensino para aplicação da Lei 60/2009, de 6 de agosto, e solucione as dificuldades encontradas.

4 - Crie mecanismos que permitam avaliar a eficácia da educação sexual nas escolas, relativamente a mudança de atitudes e comportamentos, que possibilitem acompanhar esta evolução e adaptar os currículos, caso tal se mostre necessário.

5 - Desenvolva instrumentos de informação eficazes e acessíveis, dirigidos aos jovens, dedicados ao esclarecimento em questões de educação sexual, nomeadamente através de aplicações de telemóvel ou de websites que permitam colocar questões a profissionais de saúde.

6 - Apoie financeiramente as organizações não governamentais que desenvolvam projetos de educação sexual abrangentes, fundados nos direitos humanos e promotores da igualdade de género, dirigidos a crianças e jovens.

Aprovada em 6 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114261721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4536634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-06 - Lei 60/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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