Resolução da Assembleia da República n.º 154/2021
Sumário: Recomenda ao Governo que reveja os conteúdos da educação sexual nas escolas, garantindo a promoção da igualdade de género.
Recomenda ao Governo que reveja os conteúdos da educação sexual nas escolas, garantindo a promoção da igualdade de género
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reveja os conteúdos da educação sexual nas escolas, garantindo o ensino de uma educação sexual abrangente, acessível a todos, fundada nos direitos humanos, na igualdade, no respeito e prazer mútuos e numa sexualidade livre de coerção.
2 - Garanta o cumprimento da Lei 60/2009, de 6 de agosto, que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar, nomeadamente no que diz respeito à carga horária mínima e à existência de gabinetes de informação e apoio ao aluno.
3 - Sistematize os atuais constrangimentos dos estabelecimentos de ensino para aplicação da Lei 60/2009, de 6 de agosto, e solucione as dificuldades encontradas.
4 - Crie mecanismos que permitam avaliar a eficácia da educação sexual nas escolas, relativamente a mudança de atitudes e comportamentos, que possibilitem acompanhar esta evolução e adaptar os currículos, caso tal se mostre necessário.
5 - Desenvolva instrumentos de informação eficazes e acessíveis, dirigidos aos jovens, dedicados ao esclarecimento em questões de educação sexual, nomeadamente através de aplicações de telemóvel ou de websites que permitam colocar questões a profissionais de saúde.
6 - Apoie financeiramente as organizações não governamentais que desenvolvam projetos de educação sexual abrangentes, fundados nos direitos humanos e promotores da igualdade de género, dirigidos a crianças e jovens.
Aprovada em 6 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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