Declaração de Retificação n.º 402/2021
Sumário: Retifica o Regulamento 617/2020.
Lina Maria Davide Silva Louro, presidente da Junta da União das Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a retificação ao Regulamento 617/2020, publicitado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2020, sob edital e após o decurso do prazo para consulta pública, foi aprovado por unanimidade, na sessão extraordinária de 23 de abril de 2021, da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro. Mais torna público que para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, os quais serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (http://www.jf-malhou-louriceira-espinheiro.pt).
Onde se lê:
«1.3 - Para jazigo, por cada m2 a mais - 900,00 (euro)
2 - Inumação:
2.1 - Em Coval - 175,00 (euro)»
deve ler-se:
«1.3 - Para jazigo, por cada m2 a mais - 900,00 (euro)
1.4 - Ossário - 165,00 (euro)
2 - Inumação:
2.1 - Em Coval - 175,00 (euro)»
10 de maio de 2021. - A Presidente, Lina Maria Davide Silva Louro.
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