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Declaração de Retificação 402/2021, de 27 de Maio

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Sumário

Retificação do Regulamento n.º 617/2020

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 402/2021

Sumário: Retifica o Regulamento 617/2020.

Lina Maria Davide Silva Louro, presidente da Junta da União das Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a retificação ao Regulamento 617/2020, publicitado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2020, sob edital e após o decurso do prazo para consulta pública, foi aprovado por unanimidade, na sessão extraordinária de 23 de abril de 2021, da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro. Mais torna público que para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, os quais serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (http://www.jf-malhou-louriceira-espinheiro.pt).

Onde se lê:

«1.3 - Para jazigo, por cada m2 a mais - 900,00 (euro)

2 - Inumação:

2.1 - Em Coval - 175,00 (euro)»

deve ler-se:

«1.3 - Para jazigo, por cada m2 a mais - 900,00 (euro)

1.4 - Ossário - 165,00 (euro)

2 - Inumação:

2.1 - Em Coval - 175,00 (euro)»

10 de maio de 2021. - A Presidente, Lina Maria Davide Silva Louro.

314223619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4535302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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