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Aviso (extrato) 9979-A/2021, de 26 de Maio

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Sumário

Lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para seleção de um equiparado a investigador auxiliar doutorado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9979-A/2021

Sumário: Lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para seleção de um equiparado a investigador auxiliar doutorado.

Para os devidos efeitos, torna-se pública a lista de ordenação e classificação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para seleção de um Equiparado a Investigador Auxiliar doutorado(a) na área de sistemas computacionais de tempo-real e sistemas embebidos, ref. CISTER-2021-2, a termo resolutivo certo, para o Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto, que se encontra afixada em local público da instituição e disponibilizada no respetivo portal institucional. A abertura do procedimento concursal foi publicitada pelo Aviso (extrato) n.º 6300-B/2021 publicado no Diário da República n.º 65, Série II de 2021-04-05, e publicitada nos portais institucionais obrigatórios, conforme disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações em vigor. Respeitando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações em vigor, a lista de ordenação e classificação final foi homologada por despacho da Sra. Presidente do ISEP, Professora Doutora Maria João Viamonte, em 17 de maio de 2021.

21 de maio de 2021. - A Coordenadora Principal, Carla Silva.

314262053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4533633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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