Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre a Transferência de Pessoas Condenadas.
Por ordem superior se torna público que, em 25 de março de 2019 e 18 de março de 2021, foram recebidas notas, respetivamente pelo Embaixador de Portugal não residente no Paraguai e pela Embaixada do Paraguai em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa em 11 de maio de 2017.
O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 65/2021, de 4 de dezembro de 2020, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2021, de 15 de fevereiro de 2021, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2021.
Nos termos do artigo 23.º do referido Acordo, este entrou em vigor a 17 de abril de 2021.
Direção-Geral de Política Externa, 18 de maio de 2021. - A Subdiretora-Geral, Ana Filomena Rocha.
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