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Aviso 27/2021, de 26 de Maio

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre a Transferência de Pessoas Condenadas

Texto do documento

Aviso 27/2021

Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre a Transferência de Pessoas Condenadas.

Por ordem superior se torna público que, em 25 de março de 2019 e 18 de março de 2021, foram recebidas notas, respetivamente pelo Embaixador de Portugal não residente no Paraguai e pela Embaixada do Paraguai em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa em 11 de maio de 2017.

O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 65/2021, de 4 de dezembro de 2020, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2021, de 15 de fevereiro de 2021, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2021.

Nos termos do artigo 23.º do referido Acordo, este entrou em vigor a 17 de abril de 2021.

Direção-Geral de Política Externa, 18 de maio de 2021. - A Subdiretora-Geral, Ana Filomena Rocha.

114251726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4533134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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