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Despacho (extrato) 1770-B/2015, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Foi designado, para exercer o cargo de Diretor do Instituto Diplomático da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Embaixador - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - José Joaquim Esteves dos Santos de Freitas Ferraz

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1770-B/2015

1 - Por despacho de S. Ex.ª o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 30 de janeiro de 2015, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 5 do artigo 8.º, do n.º 3 e 7 do artigo 20.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, foi designado, em regime de comissão de serviço, para exercer o cargo de Diretor do Instituto Diplomático da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Embaixador - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - José Joaquim Esteves dos Santos de Freitas Ferraz, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investido.

2 - O referido despacho produz efeitos a 18 de fevereiro de 2015.

Sinopse Curricular

José Joaquim Esteves dos Santos de Freitas Ferraz, nasceu em 29 de outubro de 1949, em Lisboa; licenciado em História pela Universidade de Umea; no Gabinete do Secretário de Estado da Investigação Cientifica, de 28 de agosto de 1976 a 30 de janeiro de 1978; Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Regional e Local, de 28 de fevereiro a 30 de agosto de 1978; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 20 de julho de 1978; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 30 de julho de 1979; na Embaixada em Washington, em 1 de maio de 1981; terceiro-secretário de embaixada, em 22 de janeiro de 1982; segundo-secretário de embaixada, em 1 de outubro de 1982; na Embaixada em Maputo, em 18 de novembro de 1985; na Embaixada em Madrid, em 8 de dezembro de 1988; primeiro-secretário de embaixada, a 8 de agosto de 1990; na Representação Permanente junto das Comunidades Europeias, em Bruxelas, em 1 de setembro de 1990; na Secretaria de Estado, em 18 de fevereiro de 1993; Diretor de Serviços da Direção de Serviços do Correspondente Europeu, em 1 de abril do mesmo ano; conselheiro de embaixada, em 8 de junho do mesmo ano; Diretor de Serviços de Política Externa e Segurança Comum, da Direção-Geral de Política Externa, em 1 de março de 1994; no Gabinete do Primeiro-Ministro, em 28 de outubro de 1995; ministro plenipotenciário de 2.ª classe, em 26 de fevereiro de 1997; assessor diplomático e dos assuntos europeus do Primeiro-Ministro, em 26 de novembro de 1997; ministro plenipotenciário de 1.ª classe, em 5 de fevereiro de 2000; na Embaixada em Copenhaga, com credenciais de Embaixador, em 11 de dezembro de 2000; na Embaixada em Maputo, com credenciais de Embaixador, em 16 de fevereiro de 2005; Embaixador não residente na República das Maurícias, em 1 de agosto de 2006; Embaixador não residente no Reino da Suazilândia, a 21 de junho de 2007; na Secretaria de Estado como Diretor-Geral dos Assuntos Europeus, em 8 de setembro de 2008; Embaixador, em 31 de dezembro de 2008; Embaixador em Tóquio, em 19 de fevereiro de 2011; na disponibilidade em posto, em 29 de outubro de 2014; na Secretaria de Estado, em 28 de novembro de 2014.

Grã-Cruz da Ordem do Mérito; oficial da Ordem Militar de Cristo; oficial da Ordem do Infante D. Henrique; grã-Cruz da Ordem do Dannebrog, da Dinamarca; grã-Cruz da Ordem do Mérito, da Lituânia; grande oficial da Ordem de Leopoldo II, da Bélgica; grande-comendador da Ordem da Fénix, da Grécia; comendador da Ordem de Carlos III, da Espanha; comendador da Ordem da Legião de Honra, da França

9 de fevereiro de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/453195.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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