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Aviso 9752/2021, de 24 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9752/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de assistente operacional.

O Agrupamento de Escolas de Escariz torna público que se encontra aberto o Processo Concursal comum de recrutamento para a contratação em regime de contrato a termo resolutivo para a carreira e categoria de assistente operacional, tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento, para assegurar necessidades transitórias, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

1 - Constituição de reserva.

O presente recrutamento foi precedido do Despacho 442/2020/MF, de 30 de junho de 2020, de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n. os 2 e 4 do artigo 30.º da LTFP.

2 - Horário semanal: 35 horas.

3 - Remuneração ilíquida: 665,00(euro).

4 - Duração do Contrato: contrato a termo resolutivo.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Escariz, sito na Avenida das Escolas.

6 - Função: Assistente Operacional, de Grau 1

7 - Os requisitos legais exigidos:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

c) A título excecional, a falta da habilitação exigida pode ser colmatada pela relevância da formação e, ou, pela relevância da experiência profissional, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

8 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

9 - Local onde se encontra o Aviso integral: no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas de Escariz (https://aeescariz.com/) e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

10 - Formalização das Candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE > Situação Profissional > PND - Proc. concursais > Formulário de candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt).

10.2 - Terão de de ser formalizadas através da entrega, nas instalações do Agrupamento de Escolas de Escariz, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;

Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2009, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Augusta Leal da Costa Mota Garcia, subdiretora;

Vogais efetivos: Ana Maria Valente Freitas Oliveira, Encarregada Operacional; e Eugénia Maria Azevedo de Pinho e Silva Costa, Adjunta do Diretor.

Vogais suplentes: Maria Esmeralda Oliveira Silva Bastos, Chefe de Serviços de Administração Escolar; Paulo Alexandre Silva Eusébio, Adjunto do Diretor.

11 de maio de 2021. - O Diretor, Vítor Hugo Almeida Venceslau.

314230196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4530153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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