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Aviso 9745-A/2021, de 21 de Maio

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Sumário

Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana de Torre de Moncorvo

Texto do documento

Aviso 9745-A/2021

Sumário: Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana de Torre de Moncorvo.

Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Torre de Moncorvo

Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, torna público, que a Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo, em sessão realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, e do n.º 2 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2023 de 3 de setembro, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Torre de Moncorvo, nos mesmos termos do anteriormente deliberado pela Assembleia Municipal em 27 de junho de 2016.

Nos termos da referida aprovação, a área territorial de incidência da ARU localiza-se na Freguesia de Torre de Moncorvo, estando a respetiva planta e os elementos que acompanham e fundamentam a delimitação da ARU disponíveis para consulta na página eletrónica do Município (http://www.torredemoncorvo.pt/) e na Câmara municipal de Torre de Moncorvo (Balcão Único), sita no Largo Dr. Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo, todos os dias úteis, durante as horas de expediente.

21 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.

314263488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4529133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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