Sumário: Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Figueira da Foz.
Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Figueira da Foz
Nos termos e para efeitos previstos no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se publica a nona (Anexo I) e décima (Anexo II) alterações à Organização dos Serviços Municipais do Município da Figueira da Foz, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014 e republicada no Diário da República, n.º 147, de 2 de agosto de 2019 (alterada pelas publicações na 2.ª série do Diário da República: n.º 119, de 23 de junho de 2016; n.º 132, de 11 de julho de 2017; n.º 183, de 21 de setembro de 2018; n.º 4, de 07 de janeiro de 2019, n.º 147, de 2 de agosto de 2019, 190, de 03 de outubro de 2019 e n.º 199, de 13 de outubro de 2020.
Estas alterações da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município foram aprovadas na sessão da Assembleia Municipal realizada em 30 de abril de 2021, sob propostas da Câmara Municipal, aprovadas nas reuniões de 15 de março e de 19 de abril de 2021, prevendo a criação de 2 Gabinetes, e alterando o número total de Subunidades Orgânicas;
Assim, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a), do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal da Figueira da Foz, em reuniões de 15 de março e 19 de abril 2021, aprovou as presentes alterações da estrutura orgânica e as atribuições e competências previstas infra, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal:
ANEXO I
9.ª Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Figueira da Foz
A Estrutura Orgânica dos Serviços do Município foi aprovada na sessão da Assembleia Municipal realizada em 30 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião do dia 19 do mesmo mês e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, em 10 de janeiro de 2014 e tendo em conta a suas várias alterações, aprovadas e publicadas;
Considerando que:
Foi aprovada a Estratégia Local de Habitação para o Município da Figueira da Foz, que se pretende que venha a ser executada;
A necessidade de adaptação dos Serviços Municipais às novas exigências legais e operacionais, determina que se crie uma Subunidade Orgânica de Armazém;
I - Assim, a Câmara Municipal, no âmbito das alíneas c) e d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, aprovou e submeteu à Assembleia Municipal, a proposta de alteração da estrutura orgânica, que consiste na criação do Gabinete de Estratégia Local de Habitação (GELH) e da Subunidade Orgânica de Armazém (SA) (que se integra no Serviço de Contratação Pública).
II - E, a Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, aprovou as atribuições e competências previstas a seguir, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal e que ficou condicionada à sua aprovação:
Artigo 6.º-D
(artigo aditado)
Gabinete de Estratégia Local de Habitação (dependente do Presidente da Câmara) (GELH)
Ao GELH, compete, designadamente:
a) Analisar a evolução do setor habitacional, a procura e a oferta, apresentando propostas relativas à adaptabilidade a novas necessidades, para garantir a manutenção de uma qualidade de construção civil de acordo com os parâmetros de bem-estar e qualidade de vida, assim como de adaptação às alterações climáticas estimulando a Economia Circular;
b) Propor a criação de novos programas e projetos no âmbito do pelouro da Habitação, nomeadamente para correção de desequilíbrios no setor habitacional;
c) Participar na elaboração, a nível estratégico, dos documentos de gestão territorial, dos instrumentos de gestão municipal e dos instrumentos financeiros de suporte às prioridades definidas no âmbito das áreas do Urbanismo e da Reabilitação Urbana;
d) Promover a abordagem interdisciplinar e interdepartamental nos diferentes programas e projetos resultantes da ELHFF;
e) Promoção da realização de debates, conferências, audiências e consultas como instrumentos de participação popular e controle das ações do poder público;
f) Atualização periódica de dados, através da monitorização e avaliação da ELHFF, utilizando o Sistema de Informação do Município, bem como a disseminação das informações produzidas por instituições públicas e privadas atuantes na execução da Política Municipal de Habitação, de forma a contribuir com a participação dos setores sociais, funcionando como mecanismo ativo de controlo social;
g) Estudar o parque habitacional devoluto (fogos vagos), estudar e implementar políticas de incentivo ao arrendamento mais acessível, conjugando com outras políticas urbanas;
h) No âmbito da delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's), inventariação e monitorização do parque de alojamentos vagos no concelho da Figueira da Foz, a fim de se equacionarem, soluções adequadas de (re)aproveitamento desse stock habitacional;
i) Reabilitação do parque habitacional público, especialmente os imóveis que se encontram devolutos e os que se encontram com graves deficiências e sem condições de habitabilidade;
j) Promoção da melhoria da qualidade de vida dos moradores residentes nos conjuntos habitacionais públicos promovidos pelo Município, cujas áreas (privadas e comuns) se encontram degradadas em função da falta de conservação e da falta de manutenção, e adequação de infraestruturas, melhoria dos serviços (iluminação, transporte público, acessibilidade, segurança pública) e qualificação urbana (áreas verdes, equipamentos urbanos);
k) Promover a dinamização do mercado privado de arrendamento;
l) Elaborar a Carta Municipal de Habitação a integrar no Plano Diretor Municipal;
m) Promover a criação do Conselho Municipal de Habitação da Figueira da Foz;
n) Preparar as candidaturas a programas na área da habitação, decorrentes do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal e da Estratégia Portugal 2030.
Artigo 14.º-A
(artigo aditado)
Subunidade Orgânica de Armazém (SA)
À SA, compete, designadamente:
a) Assegurar a normalização dos bens em stock, necessários ao desenvolvimento das atividades da autarquia;
b) Assegurar que o aprovisionamento de bens se realize tendo por base critérios de economia, eficiência e eficácia;
c) Assegurar a celebração e execução de contratos de fornecimento de bens, nomeadamente no que concerne a fornecimentos contínuos de bens de consumo permanente e ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento negociadas;
d) Coordenar o sistema de gestão de stocks em colaboração com os respetivos serviços, definindo os seus consumos médios, stocks de segurança e stocks mínimos, de forma a evitar ruturas de stock;
e) Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação imediata, sempre que possível, dos pedidos internos, previamente autorizados pelos respetivos responsáveis, através dos materiais existentes em armazém, bem como empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências e o controlo de materiais em armazém;
f) Rececionar os bens e materiais, procedendo à conferência das guias de remessa e certificar, após verificação, a sua quantidade e qualidade, conferindo e encaminhando as respetivas faturas para a Subunidade Orgânica de Contabilidade;
g) Implementar medidas que facilitem a receção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação, visando os acessos e movimentação, bem como manter em boas condições físicas as existências em armazém, protegendo-as de deterioração ou roubo;
h) Registar correta e atempadamente as entradas, saídas e devoluções de cada bem ou material do armazém, na respetiva aplicação informática;
i) Assegurar a atualização da base de dados de fornecedores;
j) Elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas.
ANEXO II
10.ª Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Figueira da Foz
A Estrutura Orgânica dos Serviços do Município foi aprovada na sessão da Assembleia Municipal realizada em 30 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião do dia 19 do mesmo mês e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, em 10 de janeiro de 2014 e tendo em conta a suas várias alterações, aprovadas e publicadas;
A Figueira da Foz é um Concelho com uma diversidade natural ímpar, um território com diversos atrativos no que diz respeito a espaços naturais, de lazer, desportivos, culturais, património edificado e com uma qualidade de vida acima da média.
Temos verificado ao longo dos últimos anos que o Concelho é procurado por estrangeiros para viver, constituir família, desenvolver negócios ou simplesmente usufruírem da reforma num Concelho geograficamente central e com excelentes acessibilidades, sejam elas por via rodoviária, ferroviária e que está a menos de duas horas dos maiores aeroportos nacionais.
Assim há necessidade de aliar esta atratividade nacional e internacional a um serviço de proximidade que dê apoio nas mais diversas áreas aos novos munícipes. O apoio a prestar será bilingue, no que respeita ao acesso à saúde, à educação, à procura de casa ou de espaços para desenvolver novos projetos ou atividades comerciais.
O Município pretende apostar em campanhas internacionais que demonstrem que a Figueira da Foz é um local de excelência para viver e com isso captar novos residentes e apoiar o regresso dos figueirenses que estão no estrangeiro. Pretendemos com estas apostas de comunicação e com a criação deste gabinete municipal de apoio personalizado, demonstrar as razões pelas quais a Figueira da Foz é um local de eleição em todas as áreas, onde pode usufruir de um ambiente urbano ou mesmo viver em zonas calmas a poucos minutos do centro urbano e com características naturais de excelência.
A criação deste gabinete é uma aposta clara do Município da Figueira da Foz na atração de figueirenses que estão no estrangeiro e de novos residentes oriundos dos quatro cantos do mundo.
I - Assim, a Câmara Municipal, no âmbito das alíneas c) e d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, aprovou e submeteu à Assembleia Municipal, a proposta de alteração da estrutura orgânica, que consiste na criação do Gabinete de Apoio ao Novo Munícipe;
II - E, a Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, aprovou as atribuições e competências previstas a seguir, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal e que ficou condicionada à sua aprovação:
Artigo 6.º-E
(artigo aditado)
Gabinete de Apoio ao Novo Munícipe (GANM)
Ao Gabinete de Apoio ao Novo Munícipe, dirigido pelo Chefe de Gabinete, compete, designadamente, no que respeita às suas competências, que se elencam de seguida, realizar a interligação do gabinete com todos os serviços municipais:
a) Dar apoio administrativo na integração de quem procura o concelho da Figueira da Foz para viver e trabalhar, sejam figueirenses a viver no estrangeiro, migrantes, reformados ou nómadas digitais, entre outros;
b) Atendimento personalizado presencial, online, telefónico, por correio eletrónico e respetivo encaminhamento das solicitações aos serviços municipais, entidades competentes e parceiros;
c) Informar os munícipes sobre todos os serviços municipais, bem como sobre os demais serviços públicos sediados no nosso concelho e promover a interação com os serviços necessários;
d) Assumir um papel facilitador na interação com os serviços de Segurança Social, o Centro de Emprego, Embaixadas, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Serviços de Saúde, Creches, Escolas, Finanças, Juntas de Freguesia, entre outros;
e) Acompanhar os pedidos/requerimentos até à sua conclusão e dar o apoio linguístico (inglês) necessário;
f) Articular e pugnar junto dos parceiros do ramo imobiliário a célere resposta aos pedidos de informação recebidos;
g) Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços para novos residentes, nacionais e internacionais;
h) Informar, de forma atualizada, os munícipes sobre novos programas e serviços municipais, medidas nacionais, acompanhar sugestões, pedidos de apoio administrativo ou requerimentos;
i) Criar um portfolio de espaços de coworking municipais, incubadora de empresas e/ou estruturas com finalidades semelhantes.
III - A Assembleia Municipal, tendo em conta a alteração aprovada na reunião da Câmara Municipal de 15 de março de 2021, relativa à criação da Subunidade Orgânica de Armazém (SA), autorizou a fixação do número máximo de subunidades orgânicas - em 11 (onze);
A afetação do pessoal aos serviços será determinada por despacho do Presidente da Câmara.
A presente alteração da Estrutura Orgânica entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO III
(ver documento original)
6 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.
314220305