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Despacho 5172/2021, de 21 de Maio

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Sumário

Cria o Grupo de Coordenação da Estratégia de Longo Prazo para a Renovação de Edifícios (ELPRE)

Texto do documento

Despacho 5172/2021

Sumário: Cria o Grupo de Coordenação da Estratégia de Longo Prazo para a Renovação de Edifícios (ELPRE).

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro, aprovou a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação de Edifícios (ELPRE), em cumprimento do artigo 2.º-A da Diretiva 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, sobre o desempenho energético dos edifícios, alterada pela Diretiva (UE) 2018/844, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, para apoiar a renovação, até 2050, do parque nacional de edifícios residenciais e não residenciais, públicos e privados, com vista à obtenção de um parque imobiliário descarbonizado e de elevada eficiência energética, facilitando a sua transformação em edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB, de Nearly Zero Energy Buildings).

Para o cumprimento deste objetivo a ELPRE compreende o conjunto das políticas e ações necessárias e estabelece um roteiro com medidas de melhoria, indicadores de progresso mensuráveis e metas indicativas para os horizontes de 2030, 2040 e 2050, com ligação aos objetivos nacionais e europeus da neutralidade carbónica e da transição energética.

A referida resolução do Conselho de Ministros prevê a criação do Grupo de Coordenação da ELPRE para o seu acompanhamento, supervisão e coordenação, cuja composição, competências e regras de funcionamento são fixadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da energia, das infraestruturas e da habitação, ao que importa dar execução.

Assim, o Secretário de Estado Adjunto e da Energia, o Secretário de Estado das Infraestruturas e a Secretária de Estado da Habitação determinam:

1 - A constituição do Grupo de Coordenação da Estratégia de Longo Prazo para a Renovação de Edifícios (ELPRE), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro, para o seu acompanhamento, supervisão e coordenação.

2 - Nos termos do número anterior, compete ao Grupo de Coordenação da ELPRE:

a) Promover e facilitar a execução das orientações constantes da ELPRE, com vista ao cumprimento dos respetivos objetivos;

b) Avaliar o impacto das políticas e medidas previstas na ELPRE;

c) Recolher, analisar e processar a informação relativa aos indicadores de progresso previstos na ELPRE;

d) Avaliar o progresso da execução da ELPRE nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro;

e) Proceder à revisão da ELPRE nos termos do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro;

f) Desenvolver e promover iniciativas destinadas a disseminar soluções e boas práticas junto dos cidadãos e das empresas com vista ao cumprimento dos objetivos da ELPRE.

3 - O Grupo de Coordenação da ELPRE é constituído pelos representantes das seguintes entidades:

a) Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), que coordena;

b) ADENE - Agência para a Energia (ADENE);

c) Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC);

d) Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU).

4 - O Grupo de Coordenação da ELPRE tem a seguinte composição:

a) Carlos Alberto Pinto Madureira Pimparel, em representação da DGEG e que coordena o Grupo;

b) Francisco Álvaro Fernandes Carriço e Ana Rita Vilela Ribeiro, em representação da DGEG;

c) Rui Fragoso, Cláudia Monteiro, Paulo Santos e Nuno Baptista, em representação da ADENE;

d) Ana Neyra Vasconcelos, Armando Teófilo Pinto, Luís Cordeiro Matias e António José Santos, em representação do LNEC;

e) Luís Gonçalves, em representação do IHRU.

5 - A ADENE, o LNEC e o IHRU prestam apoio técnico e operacional à DGEG.

6 - O Grupo de Coordenação da ELPRE pode consultar, solicitar a colaboração ou promover a audição de entidades públicas ou privadas, cujo contributo seja considerado relevante para o exercício das suas competências nos termos do n.º 2 do presente despacho.

7 - O Grupo de Coordenação pode constituir subgrupos, com objetivos específicos, com a eventual participação de outras entidades públicas ou privadas.

8 - Em função das informações prestadas sobre o progresso da ELPRE, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da energia, das infraestruturas e da habitação decidem sobre a necessidade de manter ou extinguir o Grupo de Coordenação.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

12 de maio de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado. - A Secretária de Estado da Habitação, Marina Sola Gonçalves.

314237802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4528185.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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