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Despacho 5171/2021, de 21 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Norte

Texto do documento

Despacho 5171/2021

Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Norte.

Faz-se público o despacho de 4 de março de 2021, de delegação e subdelegação de competências do diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Norte, Dr. Duarte José Faria Vilar de Figueiredo:

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas através do Despacho (extrato) n.º 8813/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 14 de setembro, e ainda sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau, estabelecidas no n.º 2 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com a ressalva das competências que por lei me estão reservadas:

1 - Delego e subdelego no Chefe de Divisão das Áreas Classificadas do Norte, Arq.º Miguel de Almeida Moura Andrade Portugal, no Chefe de Divisão de Ordenamento do Território do Norte, Eng.º Mário Rui Gonçalves Duro e na Chefe de Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Norte, Eng.ª Isabel Maria Martins Rodrigues de Freitas, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas divisões;

b) Autorizar o pessoal afeto às respetivas divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

c) Autorizar os pedidos de férias, acumulação de férias, bem como alteração do mapa de férias do pessoal afeto às respetivas divisões;

d) Representar a respetiva Divisão e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da administração central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;

e) Praticar todos os atos de mero expediente, bem como articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da administração pública, com exceção dos gabinetes do Governo, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

f) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo conselho diretivo;

g) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;

h) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo;

i) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;

j) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional.

2 - Subdelego no Chefe de Divisão das Áreas Classificadas do Norte, Arq.º Miguel de Almeida Moura Andrade Portugal, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar os atos e atividades condicionados nas áreas classificadas sob a gestão da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte;

b) Designar os representantes do ICNF, I. P. nos processos de avaliação ambiental (avaliação de impacte ambiental e avaliação de incidências ambientais) e instruir todos os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação;

c) Designar os representantes do ICNF, I. P. nas conferências decisórias dos pedidos de regularização das explorações de pedreiras, conforme previsto no n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, que instituiu um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;

d) Emitir pareceres ao abrigo dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000.

3 - Subdelego no Chefe de Divisão de Ordenamento do Território do Norte, Eng.º Mário Rui Gonçalves Duro, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar os atos e atividades condicionados nas áreas classificadas sob a gestão da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte;

b) Designar os representantes do ICNF, I. P. nas comissões de acompanhamento dos instrumentos de gestão do território e garantir, no âmbito da elaboração, da revisão e da alteração destes instrumentos, a integração dos objetivos das políticas e programas e planos de conservação da natureza e ordenamento da floresta, em articulação com o Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Norte;

c) Designar os representantes do ICNF, I. P. nas conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, que instituiu um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;

d) Emitir pareceres ao abrigo do regime jurídico da urbanização e edificação, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000;

e) Designar os representantes do ICNF, I. P. nos processos de avaliação ambiental estratégica e instruir todos os pareceres solicitados no âmbito dessa avaliação ambiental.

4 - Subdelego na Chefe de Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Norte, Eng.ª Isabel Maria Martins Rodrigues de Freitas, os poderes para emitir licenças, pareceres e autorizações no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas sob gestão da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte.

5 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, pelo Chefe de Divisão de Ordenamento do Território do Norte, Eng.º Mário Rui Gonçalves Duro, e pela Chefe de Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Norte, Eng.ª Isabel Maria Martins Rodrigues de Freitas, a partir de 1 de junho de 2019, e pelo Chefe de Divisão das Áreas Classificadas do Norte, Arq.º Miguel de Almeida Moura Andrade Portugal, a partir de 1 de agosto de 2020.

6 - Ratifico ainda os atos praticados pela Arq.ª Maria Luísa de Oliveira dos Santos Jorge, enquanto Chefe de Divisão das Áreas Classificadas do Norte, em regime de substituição, no período compreendido entre 1 de junho de 2019 e 31 de julho 2020, no âmbito das competências previstas no n.º 1 e 2 do presente despacho.

7 - O presente despacho produz efeitos imediatos.

14 de maio de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

314242605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4528184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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