Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 139/92, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 13 DE JULHO DE 1992, O BUREAU PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO INFORMOU QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA CONVENCAO DE SUPRESSÃO DA EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, CONCLUIDA NA HAIA EM 5 DE OUTUBRO DE 1961, NAO TENDO NENHUM DOS ESTADOS CONTRATANTES NOTIFICADO O DEPOSITÁRIO DO CONTRARIO, A CONVENCAO ENTROU EM VIGOR ENTRE A FEDERAÇÃO RUSSA E OS ESTADOS CONTRATANTES EM 31 DE MAIO DE 1992, NAS CONDICOES REFERIDAS NO AVISO 96/92, DE 17 DE JULHO.

Texto do documento

Aviso 139/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 13 de Julho de 1992, o Bureau Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que, nos termos do artigo 12.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, não tendo nenhum dos Estados Contratantes notificado o depositário do contrário, a Convenção entrou em vigor entre a Federação Russa e os Estados Contratantes em 31 de Maio de 1992, nas condições referidas no aviso 96/92, de 17 de Julho.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Agosto de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-17 - Aviso 96/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 15 DE MAIO DE 1992, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TER A UNIÃO DAS REPÚBLICAS SOCIALISTAS SOVIÉTICAS DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO DE SUPRESSÃO DA EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, CONCLUIDA NA HAIA EM 5 DE OUTUBRO DE 1991, TENDO A FEDERAÇÃO RUSSA, POR NOTA DE 14 DE ABRIL DE 1992, REITERADO A CONFIRMACAO FEITA PELA UNIÃO SOVIÉTICA NO MOMENTO DA ADESÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda