Aviso 139/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 13 de Julho de 1992, o Bureau Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que, nos termos do artigo 12.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, não tendo nenhum dos Estados Contratantes notificado o depositário do contrário, a Convenção entrou em vigor entre a Federação Russa e os Estados Contratantes em 31 de Maio de 1992, nas condições referidas no aviso 96/92, de 17 de Julho.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Agosto de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.