Rectificação 9/92
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 15/92, de 5 de Agosto (medidas visando a racionalização dos efectivos militares), publicada no Diário da República, n.º 179, de 5 de Agosto de 1992, saiu com incorrecções, que assim se rectificam:
As referências feitas aos artigos 175.º, 184.º e 209.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFA) devem considerar-se feitas aos artigos 174.º, 183.º e 208.º, respectivamente, do mesmo Estatuto e na alínea b) do n.º 5 do artigo 7.º, onde se lê «durante o ano de 1992» deve ler-se «durante o ano de 1993».
Assembleia da República, 18 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, José Manuel Cerqueira.