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Rectificação 9/92, de 27 de Agosto

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Sumário

RECTIFICA A LEI NUMERO 15/92, DE 5 DE AGOSTO (MEDIDAS VISANDO A RACIONALIZAÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES).

Texto do documento

Rectificação 9/92
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 15/92, de 5 de Agosto (medidas visando a racionalização dos efectivos militares), publicada no Diário da República, n.º 179, de 5 de Agosto de 1992, saiu com incorrecções, que assim se rectificam:

As referências feitas aos artigos 175.º, 184.º e 209.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFA) devem considerar-se feitas aos artigos 174.º, 183.º e 208.º, respectivamente, do mesmo Estatuto e na alínea b) do n.º 5 do artigo 7.º, onde se lê «durante o ano de 1992» deve ler-se «durante o ano de 1993».

Assembleia da República, 18 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, José Manuel Cerqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Lei 15/92 - Assembleia da República

    Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares. Altera os Estatuto dos Militares das Forças Armadas (FNIFAR)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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