A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 9/92, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

RECTIFICA A LEI NUMERO 15/92, DE 5 DE AGOSTO (MEDIDAS VISANDO A RACIONALIZAÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES).

Texto do documento

Rectificação 9/92
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 15/92, de 5 de Agosto (medidas visando a racionalização dos efectivos militares), publicada no Diário da República, n.º 179, de 5 de Agosto de 1992, saiu com incorrecções, que assim se rectificam:

As referências feitas aos artigos 175.º, 184.º e 209.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFA) devem considerar-se feitas aos artigos 174.º, 183.º e 208.º, respectivamente, do mesmo Estatuto e na alínea b) do n.º 5 do artigo 7.º, onde se lê «durante o ano de 1992» deve ler-se «durante o ano de 1993».

Assembleia da República, 18 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, José Manuel Cerqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Lei 15/92 - Assembleia da República

    Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares. Altera os Estatuto dos Militares das Forças Armadas (FNIFAR)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda