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Aviso (extrato) 9543/2021, de 19 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para técnico superior para a Unidade de Gestão e Comunicação Estratégica - Comunicação e Imagem

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9543/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para técnico superior para a Unidade de Gestão e Comunicação Estratégica - Comunicação e Imagem.

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a unidade de gestão e comunicação estratégica - comunicação e imagem

Para efeitos no disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, de acordo com deliberação da Reunião de Câmara de 1 de abril de 2021, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior para a Unidade de Gestão e Comunicação Estratégica - Comunicação e Imagem, tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho.

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Assegurar atividades realizadas no âmbito do planeamento editorial. Produção de textos, edição e produção de conteúdos para os diversos meios do Município. Gestão de conteúdos e plataformas de edição e gestão de conteúdos, incluindo a página eletrónica do município e de outros meios eletrónicos.

Elaboração de notas de imprensa e comunicados e mediação junto de órgão de comunicação social. Produção de conteúdos para eventos e acompanhamento de eventos institucionais. Edição de promoção territorial e elaboração de planos de comunicação. Gestão de redes sociais, incluindo conteúdos multimédia.

A produção e edição de textos pode ser exclusivamente em português ou em português e inglês. Acompanhamento de iniciativas de relações públicas, institucionais ou de promoção territorial em que a língua principal pode ser o inglês.

A presente caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Competências: Orientação para resultados; conhecimentos especializados e experiência; responsabilidade e compromisso com o serviço; inovação e qualidade; trabalho de equipa e cooperação.

2 - Requisito habilitacional: Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas.

3 - O presente aviso será integralmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP, acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município em www.sines.pt, conforme o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual.

4 de maio de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Miguel Ramos.

314207946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4524802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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