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Resolução do Conselho de Ministros 62/2021, de 19 de Maio

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Sumário

Designa o fiscal único da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2021

Sumário: Designa o fiscal único da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.

A Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), criada pela Lei 77/2013, de 21 de novembro, na sua redação atual, é responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos auxiliares da justiça.

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º da referida lei, um dos órgãos da CAAJ é o fiscal único, sendo este designado, nos termos do artigo 18.º, por resolução do conselho de ministros, por um período de três anos, não renovável, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e experiência em matéria de fiscalização de entidades públicas. O mandato do atual fiscal único termina no dia 12 de maio de 2021, tornando-se, pois, necessário proceder à designação de um novo fiscal único.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 77/2013, de 21 de novembro, na sua redação atual, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar fiscal único da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça a sociedade de revisores oficiais de contas APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) sob o n.º 223 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sob o n.º 20161517, com o número de pessoa coletiva 508625777, e sede profissional na Rua de António Quadros, 9, letra G, escritório 7, 1600-875 Lisboa, representada por Ana Isabel Calado da Silva Pinto, revisora oficial de contas, inscrita na OROC com o n.º 1103 e na CMVM com o n.º 20160415, cuja reconhecida idoneidade, independência e experiência em matéria de fiscalização de entidades públicas é evidenciada na nota curricular em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a remuneração do fiscal único corresponde a metade do vencimento mensal previsto para um titular de cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, pago 12 vezes por ano.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de maio de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

Nome: Ana Isabel Calado da Silva Pinto.

Data de nascimento: 12 de abril de 1972.

Habilitações literárias: Licenciada em Gestão pelo Instituto Superior de Gestão, com mestrado em Gestão pelo mesmo Instituto, doutorada em Contabilidade pelo ISCTE, pós-graduada em Contratação Pública e Direito das Autarquias Locais pela Universidade Técnica, Faculdade de Direito de Lisboa.

Atividade profissional e experiência relevante como revisor oficial de contas:

Exerce atividade de revisão legal de contas desde 2001, atualmente na sociedade de revisores oficiais de contas Ana Calado Pinto, Pedro Machado, Ilídio Ferreira e Associados, SROC, Lda., sendo/tendo sido fiscal único nalguns institutos públicos, entidade reguladora e setor empresarial público ou local e fundos autónomos, e auditora externa em municípios, freguesias e centros de formação profissional, para além de entidades do setor privado no setor dos serviços, restauração, robótica, construção.

No âmbito da sociedade de revisores oficiais de contas e dada a integração na rede HLB International em 2014, tem participado em projetos internacionais em parceria com outros países como Espanha, Itália, Alemanha, Israel, São Tomé e Príncipe, Moçambique, entre outros. É presidente do conselho fiscal do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E., e membro do conselho fiscal do Banco Primus, S. A. Atualmente, representa a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas no Comité de Setor Público da Comissão de Normalização Contabilística. Faz parte de vários projetos de implementação e formação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) tanto no setor local, regional e central como em entidades públicas reclassificadas da administração central.

Foi nomeada adjunta-especialista no Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento, de fevereiro de 2013 a outubro de 2015, para prestar trabalhos de natureza contabilístico orçamental, no âmbito do modelo das IPSAS e na reestruturação da prestação de contas prevista nos compromissos estabelecidos com entidade europeias, tendo acompanhado a redação da portaria do SNC-AP em 2015, assessorado nas matérias contabilísticas junto do FMI e participado em projetos relacionados com a Lei de Enquadramento Orçamental e Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso. Foi nomeada entre novembro de 2010 e março de 2012 para o cargo de diretora municipal de Finanças da Câmara Municipal de Lisboa, tendo sido responsável pelo projeto no âmbito financeiro (incluindo sistemas informáticos) da reestruturação orgânica e criação de postos descentralizados de contabilidade, implementação do QUAR nas Finanças, novo modelo de construção orçamental assente em compromissos, tendo acompanhado as agências de rating e equipas do FMI ao município.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4524634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-11-21 - Lei 77/2013 - Assembleia da República

    Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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