Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 128/92, de 25 de Agosto

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 23 DE JUNHO DE 1992, E NOS TERMOS DO ARTIGO 15 DA CONVENCAO DE SUPRESSÃO DE EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, NOTIFICADO TER O GOVERNO DAS ILHAS MARSHALL DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A MENCIONADA CONVENCAO.

Texto do documento

Aviso 128/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Junho de 1992 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo das ilhas Marshall depositado, em 18 de Novembro de 1991, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º

Esta adesão foi tornada pública pelo Aviso 6/92, de 25 de Janeiro.
Nenhum dos Estados Contratantes se opôs a esta adesão no prazo de seis meses previsto no artigo 12.º, o qual expirou em 15 de Junho de 1992.

Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 3.º, as disposições da Convenção entrarão em vigor entre as ilhas Marshall e os Estados Contratantes em 14 de Agosto de 1992.

Nos termos do artigo 6.º da Convenção, o Governo das ilhas Marshall designou as seguintes autoridades:

1) Minister of Foreign Affairs of the Marshall Islands;
2) Attorney General and Acting Attorney General;
3) Clerk and Deputy Clerk of the High Court;
4) Registrars and Deputy Registrars of Corporations;
5) Maritime Administrator and special agents thereof, and
6) Comissioner and Deputy Comissioners of Maritime Affairs or special agents thereof.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. A Convenção vigora para Portugal desde 4 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Julho de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda