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Aviso 124/92, de 20 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 1 DE JULHO DE 1992, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER A REPÚBLICA DO KIRGHIZSTAO, COMO VEM DOS SUCESSORES DA ANTIGA URSS, DECLARADO QUE SE CONSIDERA PARTE NAS CONVENCOES PARA A SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS INTERNACIONAIS.

Texto do documento

Aviso 124/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Julho de 1992, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que a República do Kirghizstão, por nota de 17 de Abril de 1992, recebida no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 4 de Junho de 1992, como um dos sucessores da antiga URSS, declarou que se considera parte nas Convenções para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluídas na Haia em 29 de Julho de 1899 e em 18 de Outubro de 1907.

Portugal é parte nas mesmas Convenções, concluídas no âmbito das Conferências Internacionais de Paz, tendo depositado os seus instrumentos de ratificação respectivamente em 4 de Setembro de 1900 e em 13 de Abril de 1911, conforme Diário do Governo, n.os 234, de 16 de Outubro de 1900, e 104, de 5 de Maio de 1911.

Os textos das Convenções vêm publicados respectivamente no Diário do Governo, n.os 234, de 16 de Outubro de 1900, e 49, de 2 de Março de 1911.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Julho de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45231.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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