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Aviso 9210/2021, de 14 de Maio

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Sumário

Alterações ao Regulamento Municipal de Recuperação de Habitações Degradadas de Estratos Sociais Desfavorecidos

Texto do documento

Aviso 9210/2021

Sumário: Alterações ao Regulamento Municipal de Recuperação de Habitações Degradadas de Estratos Sociais Desfavorecidos.

Mark Anthony Silveira, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:

Torna público que a Assembleia Municipal de São Roque do Pico, na sua sessão ordinária de 19 de abril de 2021, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 31 de março de 2021, aprovar as alterações ao Regulamento Municipal de Recuperação e Habitações Degradadas de Estratos Sociais Desfavorecidos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2009, nos seguintes termos:

a) Os números 6, 7 e 8 do artigo 1.º do Regulamento Municipal suprarreferido passam a ter a seguinte redação:

Artigo 1.º

Âmbito

6 - Os apoios serão concedidos em materiais de construção e utilização de maquinaria, bem como na aquisição de projetos de natureza técnica necessários ao licenciamento municipal, sendo este último limitado a 10 % dos valores referidos nos números 4 e 5, consoante o caso.

7 - Nos casos de obras de conservação ou de escassa relevância urbanística, poderá o Gabinete Técnico da autarquia apoiar na elaboração das peças necessárias.

8 - Em casos excecionais de carência económica, devidamente justificados por relatório do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal, poderá ser concedido apoio abrangendo a mão-de-obra.

b) É revogada a alínea e) do artigo 3.º

c) No artigo 5.º, n.º 2, onde se lê artigo 4.º, deve ler-se artigo 3.º

d) Os n.os 5 e 6 do artigo 6.º do Regulamento Municipal suprarreferido, passam a ter a seguinte redação:

5 - Fotocópia da última declaração do Rendimento anual do IRS do agregado familiar apresentado no Serviço de Finanças, ou declaração do rendimento mensal dos três meses anteriores à candidatura emitido pela entidade patronal ou de outra entidade de onde sejam provenientes os rendimentos, nomeadamente declaração da Agência de Qualificação e Emprego comprovativa da situação de desemprego ou da Segurança Social relativa a baixa médica ou do Instituto de Ação Social relativo ao Rendimento Social de Inserção.

6 - Fotocópia do documento atualizado do comprovativo da titularidade do direito de propriedade ou do usufruto do imóvel.

e) São revogadas as alíneas b) e c) do artigo 12.º do Regulamento Municipal.

20 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Mark Anthony Silveira.

314169958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4519436.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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