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Aviso 9197/2021, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais na modalidade de mobilidade intercarreiras, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho de assistente técnico (armazém e turismo) - listas de ordenação final homologadas

Texto do documento

Aviso 9197/2021

Sumário: Procedimentos concursais na modalidade de mobilidade intercarreiras, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho de assistente técnico (armazém e turismo) - listas de ordenação final homologadas.

Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30/4, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11/1, torna-se público de que as listas de ordenação final homologadas, referentes aos procedimentos concursais, na modalidade de mobilidade intercarreiras, para preenchimento dos postos de trabalho infra indicados, a que se refere o aviso publicado na página eletrónica deste órgão autárquico, no dia 24 de março de 2021, se encontram disponibilizadas no sítio www.cm-moura.pt e afixadas no átrio de entrada do edifício sede do Município de Moura:

1 Assistente Técnico (Armazém);

1 Assistente Técnico (Turismo).

28 de abril de 2021. - O Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Joaquim José Lopes Cadeirinhas.

314193739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4519421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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