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Regulamento 424/2021, de 14 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Económica «Um Comércio a Pensar em Si»

Texto do documento

Regulamento 424/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Económica «Um Comércio a Pensar em Si».

José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no uso das competências conferidas pelas alíneas b), c) e r) do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, torna público que após cumprimento integral dos trâmites procedimentais de acordo com o dispostos no Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, na sua redação atual, a versão final do Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Económica, «Um comércio a pensar em si», foi consolidada pela Câmara Municipal de Gavião, na reunião do dia 07 de abril de 2021 e submetida à Assembleia Municipal, tendo esta aprovado a versão final na sessão realizada no dia 23 de abril de 2021.

Assim, dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do CPA e no n.º 2, do artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, se publica no Diário da República, na íntegra, a versão final e definitiva do Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Económica, «Um comércio a pensar em si».

Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Económica, «Um Comércio a Pensar em Si»

Nota justificativa

Observando o facto de o Gavião ser um concelho do interior de Portugal indiscutivelmente acaba por sofrer com os efeitos associados a essa localização, nomeadamente, com os efeitos da desertificação, do envelhecimento da população e do desemprego, como tal, a política de investimento do Município de Gavião tem como orientação principal o combate a essas consequências.

Neste sentido, o executivo da Câmara Municipal de Gavião tem como pedra basilar o desenvolvimento do concelho de forma a atrair novas pessoas, novos investimentos, mantendo aqueles que nele vivem e trabalham.

Considerando que, um dos objetivos centrais passa pela captação de investimento e fixação de pessoas, o Município de Gavião pretende centrar agora o seu empenho na dinamização da economia local, através de estímulos à atividade económica local existente, da valorização da importância que esse tipo de comércio represente para o concelho e da captação de novos investimentos.

O empenho na definição e no desenvolvimento de uma política local promotora da dinamização da atividade económica do concelho de Gavião passa, de modo incontornável, pela implementação de medidas de apoio.

Destarte, o apoio municipal, denominado «Um comércio a pensar em si», iniciativa do Município de Gavião resulta de uma necessidade de intervir e requalificar as zonas comercias do concelho do Gavião, proporcionando uma experiência única de costumes e vivências e uma abordagem dinamizadora junto das atividades locais, impulsionando e dinamizando a atividade económica, cativando novos projetos, apoiando o empreendedorismo e a promoção da utilização de espaços comerciais de forma mais ativa evitando a sua degradação e falta de ocupação.

Subjaz ao presente texto regulamentar a necessidade de dinamizar o comércio local no concelho de Gavião, potenciando o desenvolvimento integrado do Concelho, uma vez que este mesmo comércio local necessita de modernização e requalificação funcional que permita a fidelização dos atuais e captação de novos consumidores.

Por outro lado, atendendo à situação mundial que se vive atualmente e todo o espetro de contingências daí decorrentes, urge repensar a forma como se encara e reage nesta nova realidade, motivando a adoção de medidas de carácter excecional, com vista a salvaguardar o impacto social e económico decorrentes daí provindos.

Em virtude, confrontados com uma situação epidemiológica que não se mostra ultrapassada, a mesma remete-nos, imediatamente, a atenção para o âmbito de outras situações provindas de calamidades e catástrofes naturais, cujas desencadeiam igualmente a necessidade de uma resposta ativa em assegurar a execução de medidas de apoio ao emprego e à economia.

Destarte, o presente Regulamento pretende ainda apoiar o reforço da capacitação e reação a uma situação de crise, procurando atenuar os prejuízos daí derivados e impulsionar a retoma da atividade e manutenção dos postos de trabalhos em causa, como forma de harmonização do setor económico e social do Concelho de Gavião.

Ora, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, quanto à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, dando cumprimento a esta exigência, é de frisar que o apoio em causa irá contribuir para a valorização da atividade económica local, mitigando os efeitos económicos próprios da região, como tal, os benefícios inerentes à execução e aplicação desta medida afiguram-se potencialmente superiores aos custos, considerando que tal medida promoverá a economia local e contribuirá para a manutenção do nível de emprego no concelho de Gavião.

Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar.

Considerando que, constituem atribuições do município a promoção do desenvolvimento, de acordo com o disposto na alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna-se fundamental a criação do presente instrumento regulamentar.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Comércio, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, publicado na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Gavião, com a visibilidade adequada à sua compreensão. Após cumprimento da fase de consulta pública e tendo em conta a existência de sugestões, após a análise das mesmas, é o presente Regulamento submetido a aprovação pela Assembleia Municipal de Gavião, ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1 e alínea k), do n.º 2, ambos do artigo 25.º e das alíneas k) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece e define as regras relativas ao apoio municipal, denominado «Um comércio a pensar em si», iniciativa do Município de Gavião destinado a impulsionar e dinamizar o comércio, cativar novos projetos, apoiar o empreendedorismo, promover a utilização de espaços comerciais de forma mais ativa evitando a sua degradação e falta de ocupação e apoiar situações excecionais decorrentes de catástrofes e calamidades naturais.

2 - O Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si» consubstancia-se em três modalidades:

a) Apoio na instalação de novos estabelecimentos comerciais ou instalados há quatro anos na zona do Concelho de Gavião, indexado à renda do estabelecimento;

b) Apoio na modernização e requalificação de estabelecimentos comerciais existentes no Concelho de Gavião;

c) Apoio a situações excecionais, motivadas por fatores provocados por catástrofes naturais, calamidades e epidemias.

Artigo 3.º

Formas de Apoio

1 - O Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si» consiste num apoio financeiro, não reembolsável.

2 - O apoio na instalação de novos estabelecimentos comerciais ou instalados há quatro anos na zona do Concelho de Gavião, indexado à renda do estabelecimento, traduz-se, até ao limite máximo de 1.800(euro) (mil e oitocentos euros), na comparticipação de:

a) 50 % (cinquenta por cento) do valor da renda mensal, até um limite máximo de 150,00(euro) (cento e cinquenta euros) por cada estabelecimento comercial a ocupar, durante um período de 12 (doze) meses;

b) 25 % (vinte e cinco por cento) do valor da renda mensal, até um limite máximo de 75,00(euro) (setenta e cinquenta euros), por cada estabelecimento comercial a ocupar, durante um período de 24 (vinte e quatro) meses;

3 - O apoio na modernização e requalificação de estabelecimentos comerciais existentes no Concelho de Gavião, com base no valor a atribuir anualmente pela Câmara Municipal de Gavião na abertura das candidaturas, terá em consideração o investimento em:

a) Obras de instalação, beneficiação e/ou requalificação;

b) Investimento em equipamentos indispensáveis à atividade;

c) Investimento em materiais/ ações de promoção e marketing.

4 - O apoio a situações excecionais, motivadas por fatores provocados por catástrofes naturais, calamidades e epidemias, de carácter esporádico e excecional é concedido apenas uma única vez e encontra-se sujeito a decisão e análise individual por parte da Câmara Municipal de Gavião.

Artigo 4.º

Candidatos

1 - Podem candidatar-se ao Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si», sociedades sob qualquer forma, cooperativas e empresários em nome individual que contribuam para a criação e diversificação de um comércio mais ativo, cujos projetos se enquadrem numa economia exequível e sustentável.

2 - O apoio às entidades do número anterior só será concedido se a sua localização se situar no concelho de Gavião.

3 - Os candidatos situados nas zonas industriais do concelho de Gavião, só podem candidatar-se ao apoio a situações excecionais.

Artigo 5.º

Requisitos de candidatura

Apenas serão apoiados os candidatos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Inexistência de dívidas para com o Município de Gavião;

b) Inexistência de dívidas para com a Segurança Social;

c) Inexistência de dívidas para com a Autoridade Tributária;

d) Detenção de declaração de início de atividade e respetivo Código de Atividade Económica (CAE);

e) Detenção de Contrato de arrendamento válido, nos termos da lei, para o apoio definido na alínea a), do n.º 2, do artigo 2.º ou caderneta predial atualizada, para o apoio definido na alínea b), do n.º 2, do artigo 2.º;

f) Não se encontrem em situação de insolvência;

g) O volume de negócio não tenha excedido no ano anterior o valor de 90.000,00(euro) (noventa mil euros), no caso de candidatos ao apoio na modernização e requalificação de estabelecimentos comerciais existentes no Concelho de Gavião.

CAPÍTULO II

Apoio a Situações Excecionais

Artigo 6.º

Situações excecionais

1 - O apoio a situações excecionais traduz-se num impulso financeiro para apoio à normalização e minimização de crise na atividade, potenciada por fatores externos de emergência, nomeadamente, calamidades e catástrofes naturais, epidemias, pandemias e outras situações naturais que obstem ao normal desenvolvimento da atividade.

2 - Considera-se situação de catástrofe ou calamidade, o evento fatídico, natural ou provocado pelo homem, que altera a ordem regular das coisas, como sejam, incêndios, inundações, atentados, terramotos, entre outras.

3 - Considera-se situação epidemiológica a decorrente da propagação de uma nova doença, a um grande número de indivíduos, sem imunização adequada, numa determinada zona, região ou à escala mundial.

Artigo 7.º

Beneficiários do apoio a situações excecionais

Consideram-se beneficiários desta modalidade de apoio todos os candidatos que se encontrem numa situação de vulnerabilidade, verificada através de uma das seguintes situações:

a) Detentores de um estabelecimento no Concelho de Gavião, que tenham sido obrigados a encerrar por força de uma situação de catástrofe ou por imposição legal em contexto de situação de catástrofe, calamidade ou circunstância epidemiológica;

b) Detentores de um estabelecimento no Concelho de Gavião, que tenham sofrido uma quebra de faturação superior a 50 % (cinquenta por cento) nos 60 (sessenta) dias seguintes da catástrofe, calamidade ou circunstância epidemiológica, em comparação ao período homólogo do ano anterior.

Artigo 8.º

Montante do apoio

1 - O apoio a situações excecionais reveste a forma de apoio financeiro, não reembolsável, concedido numa única tranche.

2 - A candidatura ao presente apoio será analisada e decidida, de forma casuística, individual e casual, pela Câmara Municipal de Gavião mediante a ocorrência de uma situação anormal e de vulnerabilidade.

3 - Para o presente apoio será prevista uma dotação orçamental a definir por deliberação da Câmara Municipal face às situações excecionais.

4 - O montante do apoio a atribuir irá variar consoante o volume de negócios e o número de trabalhadores alocados ao estabelecimento, antes do encerramento ou do evento que motivou a redução da faturação, de acordo com os seguintes critérios:

a) Volume de negócios, no ano anterior - VN = ponderação de até 40 %

1 - (igual ou maior que) a (euro)90.000,00 - 40 %

2 - Até (euro)90.000,00 - 30 %

b) Número de Postos de Trabalho a Manter - PTM = ponderação de até 60 %

1 - Igual ou superior 8 - 60 %

2 - 6 a 7 postos de trabalho - 50 %

3 - 4 a 5 postos de trabalho - 40 %

4 - 1 a 3 postos de trabalho - 30 %

sendo que: AF (Apoio Financeiro) = MMA (Montante Máximo de Apoio) * (% VN + % PTM).

CAPÍTULO III

Instrução do Pedido

Artigo 9.º

Apoio na instalação de novos estabelecimentos comerciais ou instalados

1 - A apresentação das candidaturas referentes ao apoio na instalação de novos estabelecimentos comerciais ou instalados há quatro anos na zona do Concelho de Gavião, indexado à renda do estabelecimento, não obedece a período de candidatura e depende apenas de instrução do pedido pelo interessado.

2 - A instrução do pedido deve ser realizada através do preenchimento do requerimento tipo, a fornecer pelo Gabinete de Apoio às Empresas de Gavião, cumprindo as formalidades do artigo 12.º e seguintes do presente Regulamento.

Artigo 10.º

Apoio para a modernização e requalificação

1 - A apresentação das candidaturas referentes ao apoio para a modernização e requalificação de estabelecimentos comerciais existentes no Concelho de Gavião, obedecerá a um período de candidatura.

2 - O período de candidatura será decidido pelo executivo municipal e divulgado, atempadamente, no site da Câmara Municipal de Gavião e demais sítios de comunicação.

3 - O valor do apoio a conceder será decidido pelo executivo municipal, tal como o valor total existente e o limite máximo a atribuir.

4 - Na apreciação das candidaturas referentes ao apoio para a modernização e requalificação de estabelecimentos comerciais existentes no Concelho de Gavião, são considerados os seguintes critérios e respetiva pontuação:

a) Localização e sede social no concelho de Gavião - 30 pontos;

b) Período temporal de existência no concelho de Gavião - 20 pontos, em que:

i) 1 ano - 10 pontos;

ii) 2 anos - 15 pontos;

iii) 3 ou mais anos - 20 pontos.

c) Número de postos de trabalho - 20 pontos, em que:

i) 1 posto de trabalho - 10 pontos;

ii) 2 postos de trabalho - 15 pontos;

iii) 3 ou mais postos de trabalho - 20 pontos.

d) Criação de novos postos de trabalho, nos 4 (quatros) meses posteriores à candidatura, comprovados através do disposto no artigo 20.º devidamente adaptado - 15 pontos;

e) Número de anos em funcionamento:

i) Até 5 anos - 5 pontos;

ii) 6 ou mais anos - 10 pontos.

5 - No final do período de candidatura a Câmara Municipal de Gavião delibera o valor máximo a atribuir por cada candidatura, sendo as mesmas candidaturas classificados por ordem decrescente da pontuação atribuída.

Artigo 11.º

Apoio a situações excecionais

1 - A apresentação das candidaturas referentes ao apoio a situações excecionais, não obedece a período de candidatura e depende apenas de instrução do pedido pelo interessado.

2 - A instrução do pedido deve ser realizada através do preenchimento do requerimento tipo, a fornecer pelo Gabinete de Apoio às Empresas de Gavião.

3 - A instrução do pedido deve obedecer ao disposto Capítulo II, do presente Regulamento, cumprindo ainda as formalidades do artigo 12.º e seguintes do presente Regulamento.

CAPÍTULO IV

Procedimento

Artigo 12.º

Procedimento para concessão

O procedimento para concessão do Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si» ocorre em cinco fases, distintas e interligadas:

a) Apresentação da candidatura;

b) Análise preliminar pela Comissão de Avaliação e submissão à decisão da Câmara Municipal de Gavião;

c) Decisão, mediante deliberação da Câmara Municipal de Gavião;

d) Concretização do apoio;

e) Liquidação e pagamento do apoio.

Artigo 13.º

Apresentação da candidatura

Os pedidos de candidatura ao Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si» deverão ser entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio às Empresas de Gavião ou remetidos por correio eletrónico para gaeg@cm-gaviao.pt, acompanhados pelos seguintes documentos:

a) Requerimento tipo, a fornecer pelo Gabinete de Apoio às Empresas de Gavião, devidamente preenchido e onde conste obrigatoriamente o nome, morada ou sede do interessado e número de contribuinte, identificação do apoio e descrição da finalidade a que se destina, com indicação da atividade desenvolvida ou a desenvolver;

b) Documento de constituição e respetivos estatutos, no caso de pessoa coletiva;

c) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a contribuições para com a Segurança Social em Portugal;

d) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal;

e) Certificado de registo criminal;

f) Contrato de arrendamento ou caderneta predial atualizada;

g) Comprovativo de início de atividade;

h) Cópia certificada do Balancete referente ao volume de negócios do ano anterior, apenas para candidaturas ao apoio a situação excecionais;

i) Cópia certificada, sobre compromisso de honra de Contabilista Certificado, da declaração referente ao volume de negócios dos 60 (sessenta) dias seguintes ao evento que motivou a quebra de faturação ou o encerramento do estabelecimento, apenas para candidaturas ao apoio a situação excecionais;

j) Declaração de rendimento IRS ou IRC referente ao ano anterior, apenas para candidaturas ao apoio a situação excecionais.

Artigo 14.º

Análise das candidaturas

1 - As candidaturas ao Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si» são analisadas preliminarmente pelo Gabinete de Apoio às Empresas de Gavião, através da Comissão de Avaliação, que verifica o cumprimento da candidatura e toda a documentação necessária e elegível.

2 - A Comissão de Avaliação é composta pelo técnico do Gabinete de Apoio às Empresas de Gavião, por um membro do executivo da Câmara Municipal de Gavião, designado para o efeito e pela técnica do Serviço de Contraordenações, Execuções Fiscais, Contencioso e Apoio Jurídico.

3 - São excluídos da análise as candidaturas que:

a) Não cumpram os requisitos exigidos no presente Regulamento;

b) Utilizem qualquer metodologia fraudulenta, com vista à obtenção de benefícios;

4 - A Comissão de Avaliação pode solicitar aos candidatos a retificação de qualquer documento apresentado, tal com a apresentação de documento ou informação que julgue conveniente para melhor apreciação da candidatura, os quais devem ser retificados ou fornecidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5 - Caso o prazo do número anterior não possa ser cumprido por fator não imputável ao candidato, a Comissão de Avaliação, deverá conceder novo prazo de retificação ou entrega de documentos ou informação.

6 - Após verificação da candidatura, a Comissão de Avaliação elabora parecer de viabilidade, submetendo-o a deliberação da Câmara Municipal de Gavião.

Artigo 15.º

Decisão

1 - A decisão de concessão do Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si», é da competência da Câmara Municipal de Gavião.

2 - A deliberação, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma, modalidade e o valor dos apoios a conceder.

3 - A exclusão da candidatura deverá ser devidamente fundamentada e legalmente notificada ao candidato, após deliberação da Câmara Municipal de Gavião.

Artigo 16.º

Concretização do apoio

O Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si» é concretizado através da assinatura de um contrato de concessão, no qual se consignam todas as normas de cumprimento.

Artigo 17.º

Liquidação do apoio

1 - A liquidação do apoio só se consubstancia após decisão de concessão por parte da Câmara Municipal de Gavião e assinatura de contrato.

2 - A liquidação do apoio poderá ser feita em tranches, mediante a apresentação dos documentos inerentes e, se for o caso, mediante informação de validação por parte da Comissão de Fiscalização.

Artigo 18.º

Pagamento

1 - Quanto ao apoio financeiro, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3.º do presente Regulamento, o pagamento será efetuado mediante a apresentação, pelo candidato beneficiário, do comprovativo de pagamento da renda, mensalmente e até ao último dia de cada mês.

2 - Quanto ao apoio financeiro, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 3.º do presente Regulamento, o pagamento será efetuado mediante a apresentação de faturas referentes a despesas elegíveis.

3 - Quanto ao apoio financeiro, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 3.º do presente Regulamento, será efetuado mediante deliberação da Câmara Municipal de Gavião, de forma única, individual e em virtude da situação excecional verificada.

4 - Os pagamentos dos apoios referidos nos números anteriores são efetuados por transferência bancária.

CAPÍTULO V

Direitos e Deveres

Artigo 19.º

Direitos dos beneficiários

1 - Os beneficiários ao Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si» têm o direito de usufruir do apoio concedido pelo Município de Gavião.

2 - É concedida a possibilidade de cada candidato se poder voltar a candidatar a apoio diverso do pedido inicialmente, desde que cumprido um período de intervalo de 4 (quatro) anos.

3 - É excecionado do número anterior, o apoio a situações excecionais, motivadas por fatores provocados por catástrofes naturais, calamidades e epidemias.

Artigo 20.º

Deveres dos beneficiários

1 - Os beneficiários ao Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si» devem prestar qualquer informação que lhes seja devidamente solicitada.

2 - A informação solicitada deve corresponder inteiramente à verdade, sob pena de incorrerem num crime de falsas declarações.

3 - Os beneficiários devem manter a respetiva atividade ativa, não podendo encerrar por um período superior a 15 (quinze) dias seguidos, salvo, situação de doença ou por motivo devidamente justificado.

4 - Os beneficiários ao Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si» devem provir à manutenção da atividade, dos postos de trabalho e da sede fiscal, até ao termo do ano civil em curso à data da candidatura, no caso de ocorrer de imediato o termo do ano civil, sempre pelo período mínimo de 6 (seis) meses, sob pena de devolução do valor concedido pelo Município de Gavião.

5 - Excecionam-se do disposto no número anterior as situações de:

a) Cessação de contratos de trabalho em que o empregador demonstre terem sido por motivo de morte, invalidez, de reforma por velhice, de despedimento por facto imputável ao trabalhador, ter sofrido de uma doença grave que o impossibilite de trabalhar, ter sofrido um acidente de onde resulte incapacidade ou exista impedimento legal;

b) Cessação ou não renovação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador;

c) Sócios que deixem de constar da declaração de remunerações.

6 - Para efeitos de confirmação dos deveres referidos no n.º 5, do presente artigo, os beneficiários devem enviar ao Gabinete de Apoio às Empresas de Gavião, até ao final do quarto mês seguinte à decisão referida artigo 15.º do presente Regulamento, a seguinte informação:

a) Caso o beneficiário seja uma empresa e no caso de a certidão permanente da empresa tiver caducado, deverá remeter uma atualizada;

b) Caso o beneficiário seja um empresário em nome individual, uma certidão de atividade ou declaração emitida por Contabilista Certificado;

c) Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa ao mês a que se refere a obrigação.

7 - Os beneficiários ao Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si» estão obrigados a informar a Câmara Municipal de Gavião, no prazo máximo de 15 (quinze) dias sempre que se verifique alguma alteração sobre informações prestadas na candidatura.

CAPÍTULO VI

Incumprimento

Artigo 21.º

Incumprimento dos deveres

1 - O incumprimento os deveres elencados no artigo 20.º do presente Regulamento, determinam a cessação do apoio concedido e a obrigação de o restituir na totalidade, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da respetiva notificação de incumprimento.

2 - Constituem ainda como causas de suspensão imediata do direito ao apoio:

a) Prestação de falsas declarações;

b) Utilização do apoio para fim diverso ao que se destina;

c) Recebimento de qualquer benefício concedido por outra entidade destinado ao mesmo fim;

d) Alteração da sede social para fora do Concelho de Gavião;

e) Conhecimento ou suspeitas de conluio entre beneficiários ou conhecimento de qualquer irregularidade.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Artigo 22.º

Proteção de dados

1 - Relativamente aos documentos solicitados no presente Regulamento, no âmbito da proteção de dados, o Município de Gavião, enquanto entidade detentora dos mesmos, informa que de acordo com o disposto nos artigos 6.º e 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados - UE 2016/679 de 27/4/2016 (RGPD), fará a sua recolha, conservação e tratamento no cumprimento do estipulado na alínea b) e c), do n.º 1, do artigo 6.º do referido diploma, adotando as medidas técnicas e organizativas adequadas, para garantir a conformidade com o RGPD, tendo o tratamento de dados a finalidade de gestão contabilística, fiscal e administrativa.

2 - O Município de Gavião conserva os dados solicitados pelos prazos necessários e dá cumprimento a obrigações legais, comunicando-os, em parte ou na sua totalidade, a entidades públicas e ou privadas sempre que tal decorra de obrigação legal.

3 - O titular dos dados possui o direito de reclamação sobre o tratamento dos mesmos, junto da autoridade de controlo.

Artigo 23.º

Fiscalização

1 - Ao Município de Gavião cabe, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, o direito de verificar o cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento.

2 - A Comissão de Fiscalização, fiscaliza e acompanha o desenvolvimento do procedimento para a concessão do Apoio Municipal «Um comércio a pensar em si», na fase da concretização do apoio, nomeadamente:

a) Verificação das necessidades a que se destina o apoio;

b) Avaliação técnica quanto ao apoio para a modernização e requalificação de estabelecimento comerciais existentes no Concelho de Gavião e apoio para situações excecionais;

c) Informação de validação na liquidação do apoio em tranches.

3 - A Comissão de Fiscalização, é composta pelo Chefe de Divisão de Obras e Serviços Urbanos, pelo técnico do Gabinete de Apoio às Empresas de Gavião e pelo Encarregado Geral.

Artigo 24.º

Casos omissos

Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º e artigo 10.º do Código Civil, a interpretação das normas do presente Regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Gavião.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.

26 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.

314190336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4519406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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