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Regulamento 421/2021, de 14 de Maio

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Sumário

Regulamento do Prémio Carreira Alumni do IPSantarém

Texto do documento

Regulamento 421/2021

Sumário: Regulamento do Prémio Carreira Alumni do IPSantarém.

O Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), reconhecendo a importância dos seus diplomados na promoção e afirmação da excelente qualidade de formação que adquiriram enquanto seus estudantes, e que através do seu percurso profissional, pessoal, cultural ou social se constituam como uma referência para os seus pares e para a comunidade, contribuindo, desta forma, para a afirmação Instituto como uma Instituição de Ensino Superior de referência, atribui, anualmente, o "Prémio Carreira Alumni".

Assim sendo, e porque, se impõe, neste momento, criar as condições e o enquadramento deste prémio, determino, ao abrigo do disposto no artigo 27.º n.º 2 alínea n) dos Estatutos do IPSantarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro:

a) O Regulamento do Prémio Carreira Alumni do IPSantarém, constante do Anexo ao presente despacho e que dele passa a fazer parte integrante;

b) Que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no sítio do IPSantarém na Internet.

3 de maio de 2021. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

ANEXO

Regulamento Prémio Carreira Alumni Politécnico de Santarém

Artigo 1.º

Designação

O prémio tem a designação de "Prémio Carreira Alumni" do IPSantarém.

Artigo 2.º

Objeto

O Prémio Carreira Alumni tem como principal objetivo reconhecer um diplomado do Politécnico de Santarém que se tenha distinguido ao longo da sua carreira, que constitua uma referência profissional, pessoal, cultural ou social para a comunidade, e que, sendo um exemplo para os seus pares, contribua para a consolidação da imagem do IPSantarém na Sociedade.

Artigo 3.º

Elegibilidade das candidaturas

1 - São elegíveis para o Prémio Carreira Alumni, todos os diplomados que se tenham graduado no Politécnico de Santarém e que apresentem uma carreira profissional de referência na sua área de estudos.

2 - Não são elegíveis para este efeito os que tenham vínculo jurídico-laboral, de qualquer natureza, com o IPSantarém, que integrem qualquer órgão de gestão do Instituto ou que pertençam ao júri.

Artigo 4.º

Apresentação de candidaturas

1 - Os candidatos ao Prémio de Carreira Alumni, são propostos por todos os atuais membros da comunidade académica (docentes, estudantes e profissionais não docentes), devendo seguir o seguinte procedimento:

a) Cada proponente apenas pode indicar um único candidato;

b) A candidatura é efetuada, através do preenchimento e submissão do formulário de candidatura constante do anexo I ao presente Regulamento.

2 - Para efeitos de submissão de candidatura, devem os proponentes, obrigatoriamente, submeter o currículo do candidato, uma foto (tipo passe) e uma breve descrição que justifique a sua nomeação, devendo ser enviado para o e-mail do presidente@ipsantarem.pt.

Artigo 5.º

Prazos da candidatura

As candidaturas devem ser apresentadas entre 1 de março e 15 de maio, do ano de atribuição do prémio.

Artigo 6.º

Prémio

O Prémio traduz o reconhecimento profissional, pessoal, cultural ou social para a comunidade do diplomado e consiste na atribuição da menção "Prémio Carreira Alumni" e do correspondente Certificado.

Artigo 7.º

Entrega do Prémio

1 - A entrega do prémio deve ser realizada na cerimónia comemorativa do dia do IPSantarém, a realizar em junho de cada ano.

2 - O vencedor do "Prémio Carreira Alumni" compromete-se a permitir que a sua imagem e dados sejam divulgados, com o conteúdo e nos termos entendidos por convenientes pelo Politécnico de Santarém.

Artigo 8.º

Júri

1 - Em cada ano o prémio Carreira Alumni é atribuído por um júri constituído por três elementos, nomeado anualmente e presidido pelo Presidente do IPSantarém ou por elemento por si designado para o efeito.

2 - O júri deve ordenar os candidatos de acordo com os critérios definidos no presente Regulamento.

3 - Os membros do júri reservam-se o direito de:

a) Solicitarem as informações que considerem necessárias para a avaliação das candidaturas;

b) Não atribuir o Prémio se entender não considerar a relevância da candidatura apresentada por nenhum dos candidatos;

4 - Das decisões do júri não cabe recurso.

Artigo 9.º

Critérios de seleção por parte do Júri

Para efeitos do presente Regulamento constituem critérios de seleção:

a) Percurso Profissional na área de formação;

b) Capacidade de inovação e empreendedorismo;

c) Contributo para o desenvolvimento da sociedade numa área específica;

d) Contribuição para o reconhecimento da excelência do Politécnico de Santarém.

Artigo 10.º

Disposições finais

A primeira atribuição do "Prémio Carreira Alumni" é realizada em 2021.

Artigo 11.º

Casos Omissos

Os casos omissos e dúvidas de interpretação devem ser decididos pelo Presidente do IPSantarém.

ANEXO I

Formulário de candidatura para eleição do Prémio Alumni

1) Dados do proponente

Nome:

Endereço de e-mail:

Contacto Telefónico:

Ligação ao Politécnico de Santarém

Estudante:

Diplomado (ou membro da rede Alumni)

Docente

Não Docente

2) Identificação do candidato ao Prémio Alumni

Nome:

Endereço:

Endereço de e-mail:

Contacto telefónico:

Grau concluído no Politécnico de Santarém:

Bacharelato

Licenciatura

Mestrado

3) Justificação da proposta

Percurso Profissional na área de formação;

Capacidade de inovação e empreendedorismo;

Contributo para o desenvolvimento da sociedade numa área específica;

Contribuição para o reconhecimento da excelência do Politécnico de Santarém.

314201821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4519363.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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