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Despacho 4940/2021, de 14 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no presidente da Escola de Ciências, Prof. Doutor José Manuel González Meijome

Texto do documento

Despacho 4940/2021

Sumário: Delegação de competências no presidente da Escola de Ciências, Prof. Doutor José Manuel González Meijome.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 4 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 183, de 21 de setembro, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Presidente da Escola de Ciências da UMinho, Professor Doutor José Manuel González Meijome, as seguintes competências e os poderes necessários para:

a) Dar posse aos membros do Conselho Científico e aos membros do Conselho Pedagógico, da respetiva Unidade Orgânica, sem possibilidade de subdelegação;

b) Homologar as eleições dos diretores dos departamentos e dos diretores dos centros de investigação da respetiva unidade orgânica;

c) Representar a Universidade do Minho na outorga dos contratos de aquisição de bens e serviços nos casos em que tenham autorizado, por delegação, a despesa inerente ao contrato a celebrar.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

3 de maio de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

314203271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4519335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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