Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público por denúncia de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 1, alínea d), do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público por denúncia do respetivo contrato, ao abrigo do artigo 304.º da LTFP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado dos seguintes trabalhadores:
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04/05/2021. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor António Guerreiro de Brito.
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