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Aviso 9111/2021, de 14 de Maio

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Sumário

Recondução da diretora Suzana Tereza Teixeira Neves Ferreira Sistelo

Texto do documento

Aviso 9111/2021

Sumário: Recondução da diretora Suzana Tereza Teixeira Neves Ferreira Sistelo.

Recondução do diretor do Agrupamento de Escolas Santa Bárbara, Gondomar

Em cumprimento do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que em reunião de Conselho Geral de 11 de março de 2021 foi aprovada, por maioria absoluta dos membros do conselho geral em efetividade de funções, a recondução de Suzana Tereza Teixeira Neves Ferreira Sistelo como diretora do Agrupamento de Escolas Santa Bárbara, Gondomar. Cumpridos todos os requisitos legais, nomeadamente a homologação tácita pelo diretor-geral da Administração Escolar, comprovando que não houve qualquer violação da lei ou dos regulamentos, o novo mandato de quatro anos terá início no dia 25 de maio de 2021.

22 de abril de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Jorge Miguel Antunes Nunes.

314190758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4519228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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