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Aviso 9085/2021, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Carvalhos

Texto do documento

Aviso 9085/2021

Sumário: Procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Carvalhos.

Publicitação do Aviso de Abertura do Concurso Público para o Cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Carvalhos

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Carvalhos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica http://www.aecarvalhos.pt/j/ e nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Carvalhos.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, em suporte de papel e digital, acompanhado de prova documental dos elementos aí inscritos (se entregar fotocópias, estas devem estar autenticadas);

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Carvalhos, datado e assinado, em suporte de papel e digital, não podendo ultrapassar as 20 páginas, escritas em letra do tipo Arial tamanho 12 e espaçamento 1,5 linhas, contendo obrigatoriamente a identificação dos problemas da Escola, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

e) Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão de contribuinte se não possuir cartão de cidadão;

f) Certificado de registo criminal;

g) As provas documentais dos elementos constantes do Curriculum Vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido pelo n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

4 - Todos os documentos podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Carvalhos, ou ser enviados por carta registada com aviso de receção, expedidos até ao prazo fixado, endereçados para a Rua do Roseiral 4415-136 Pedroso, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral.

5 - Os métodos a usar pela comissão especializada do Conselho Geral, na apreciação das candidaturas, são os seguintes

a) Análise do Curriculum Vitae do candidato, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Carvalhos, o conhecimento da realidade do Agrupamento, a apreciação da coerência e relevância dos problemas identificados e a adequação das estratégias e procedimentos apontados para a sua resolução, a missão que define, as metas que propõe, as grandes linhas de orientação que traça para o Agrupamento, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato;

c) Entrevista individual ao candidato para apreciação dos seguintes aspetos: a motivação inerente à apresentação da candidatura, a explicitação dos elementos e dos objetivos constantes do projeto de intervenção e a sua fundamentação, a experiência profissional do candidato, os conhecimentos na área de gestão administrativa e financeira e as competências de comunicação com correção vocabular e capacidade de se expressar com clareza e precisão, de ser assertivo e coerente na exposição das suas ideias e de defesa objetiva das estratégias apresentadas.

6 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor será tornado público através da lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, no prazo máximo de 10 dias úteis, após a data limite da apresentação das candidaturas. Esta lista será divulgada na página eletrónica do Agrupamento e em locais apropriados de afixação da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 - Na página eletrónica do Agrupamento, encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento concursal para o cargo de Diretor 2021-2025, assim como os métodos de seleção das candidaturas

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 03 de maio de 2021.

4 de maio de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Nuno Alberto Santos d'Oliveira.

314206755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4519197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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