Sumário: Subdelega competências no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, no âmbito do procedimento de aquisição de serviços de manutenção e reparação dos veículos multimarca da frota da Polícia de Segurança Pública.
Ao abrigo da competência que me foi delegada pelo n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2019, de 13 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 26 de junho de 2019, subdelego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, todas as competências atribuídas por aquele Código ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento de aquisição de serviços de manutenção e reparação dos veículos multimarca da frota da Polícia de Segurança Pública, nos termos da referida resolução.
11 de maio de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
314232894