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Resolução do Conselho de Ministros 55/2021, de 14 de Maio

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Sumário

Autoriza o reforço de realização de despesa para a aquisição de vacinas contra a COVID-19

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2021

Sumário: Autoriza o reforço de realização de despesa para a aquisição de vacinas contra a COVID-19.

A Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020, aprovou o modelo de acordo com os Estados-Membros sobre a aquisição de vacinas contra a doença COVID-19 e procedimentos conexos [C(2020) 4192 final], que atribuem a cada um deles o direito de aquisição de uma quantidade determinada daquelas vacinas, num determinado período e a um determinado custo, sendo, parcialmente, financiados pelo «Instrumento de Apoio de Emergência» (IAE).

Assim, no âmbito da estratégia de vacinação europeia contra a doença COVID-19, a Comissão Europeia, ao abrigo da alínea b) do n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2020/521 do Conselho, de 14 de abril de 2020, que ativa medidas de apoio de emergência previstas, elas próprias, no Regulamento (UE) 2016/369 do Conselho, de 15 de março de 2016, tem vindo a celebrar contratos públicos em nome dos Estados-Membros, de forma a garantir o acesso a diferentes tipos de vacinas por parte dos Estados-Membros que aderirem a esses acordos.

Estes procedimentos de contratação centralizados em nome de todos os Estados-Membros, com vista à assinatura de contratos de compra antecipada, são designados de «Acordos Prévios de Aquisição» (APA) ou «Acordos de Aquisição» para compra de doses adicionais de vacinas, com fabricantes de vacinas, tendo o Estado Português procedido aos necessários procedimentos nacionais para aquisição de vacinas contra a doença COVID-19, bem como os relacionados com o armazenamento e a aquisição de artigos imprescindíveis à sua administração (designadamente seringas, agulhas, solventes).

Neste momento da fase pandémica, importa continuar a promover o processo de vacinação contra a doença COVID-19 através da compra de doses adicionais com fabricantes de vacinas com os quais já tinham sido celebrados contratos APA, de forma a garantir a execução do plano estratégico de vacinação definida em território nacional.

As autorizações de realização de despesa associados aos referidos procedimentos aquisitivos constam da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2020, de 31 de dezembro, a qual autoriza, para o ano de 2021, a realização de despesa associada aos procedimentos aquisitivos de vacinas contra a doença COVID-19, até ao montante máximo de (euro) 174 000 000, bem como a autorização de realização de despesa associada ao respetivo armazenamento e aos procedimentos aquisitivos referentes aos artigos indispensáveis à sua administração, até ao montante máximo de (euro) 21 500 000.

Todavia, a autorização de despesa para a aquisição de vacinas contra a doença COVID-19 no ano em curso revelou-se insuficiente para a aquisição de mais doses das referidas vacinas, pelo que importa reforçar a autorização da realização de despesa adicional para o resto do ano de 2021, no âmbito do mesmo procedimento europeu centralizado.

É ainda previsto o financiamento de (euro) 16 951 145 através de verbas provenientes do REACT-EU - Recovery Assistance for Cohesion and the Territories of Europe (Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa), considerados inicialmente na Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2020, de 20 de agosto, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2020, de 31 de outubro, nos montantes de (euro) 5 000 000 e de (euro) 11 951 145, respetivamente, e cuja execução permite reafetar esses montantes à presente resolução.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º, 46.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, no ano de 2021, a realização de despesa adicional associada aos procedimentos aquisitivos, no âmbito de todos os Acordos de Aquisição celebrados nos termos da mencionada Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020 [C(2020)4192 final], até ao montante máximo de (euro) 241 537 472.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde, dos quais (euro) 16 951 145 são objeto de financiamento através do Recovery Assistance for Cohesion and the Territories of Europe - REACT-EU.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Ratificar os atos praticados no âmbito da adesão do Estado Português ao procedimento europeu centralizado de aquisição de vacinas contra a doença COVID-19, bem como no âmbito dos procedimentos de aquisição relacionados com o processo de vacinação, e restantes atos inerentes à sua operacionalização.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de maio de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4519134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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