Sumário: Procedimento disciplinar - Rui Filipe Ferreira Silva.
Procedimento Disciplinar - Rui Filipe Ferreira Silva
Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 214.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não sendo possível a notificação pessoal por ausência do trabalhador no serviço, e tendo, também, se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, remetida para a morada do seu último domicílio conhecido, fica por este meio notificado o Senhor Rui Filipe Ferreira Silva, Assistente Operacional, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, celebrado com os Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Maia, de que contra si se encontra pendente Processo Disciplinar.
Mais fica notificado de que, nos termos do citado artigo, dispõe de um prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentar a sua defesa escrita podendo, dentro desse prazo, por si ou por advogado constituído para o efeito, proceder à consulta do Processo no Gabinete Jurídico, dos Serviços Municipalizados da Maia, sito na Rua Dr. Carlos Pires Felgueiras, 4471-909 Maia.
27 de abril de 2021. - A Instrutora, Isabel Hora Bernardo.
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