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Aviso 9056/2021, de 13 de Maio

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Sumário

Consolidação de mobilidade entre órgãos - assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9056/2021

Sumário: Consolidação de mobilidade entre órgãos - assistente operacional.

Consolidação de mobilidade entre órgãos - Assistente Operacional

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Moscavide e Portela, em reunião realizada no dia 14 de abril de 2021, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no artigo 99.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual (LTFP), a consolidação da mobilidade entre órgãos da trabalhadora Carla Sofia Bento Meneses Cardoso, passando a integrar o mapa de pessoal desta Freguesia com efeitos a partir do dia 1 de abril de 2021. A referida trabalhadora encontra-se posicionada na 7.ª posição remuneratória posição remuneratória e 7.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional).

3 de maio de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Ricardo Lima.

314204535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4518436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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