Sumário: Abertura de procedimento concursal para a carreira/categoria de assistente técnico.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Técnico
1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada, em anexo, à da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal torna-se público que, em cumprimento da deliberação do Executivo da Freguesia de Landim, de 30 de abril de 2021, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal desta Freguesia para o ano de 2021.
2 - Caracterização do posto de trabalho: As atribuições e competências previstas no mapa de pessoal, para o ano de 2021, da Freguesia de Landim na carreira e categoria de Assistente Técnico, nomeadamente, o atendimento ao público, a gestão administrativa e de aprovisionamento do Posto de Correios da Freguesia de Landim, de acordo com o protocolo celebrado entre a Freguesia e os CTT - Correios de Portugal: rececionar e organizar os objetos postais para serem entregues ao balcão de acordo com as suas características e normas; entregar e reexpedir os objetos avisados e realizar as devidas devoluções; aceitar e registar os diversos objetos postais, tendo em conta as diversas especificações; requisitar, aceitar e rececionar reforços em numerário cumprindo em conformidade; gerir e controlar os stocks, realizar inventários e requisitar material para venda (pré-pagos, selos, entre outros); realizar os serviços financeiros protocolados, tais como, cobranças postais, ocasionais, coimas, impostos, pagamento de vales (nacionais e internacionais); proceder a tarefas de apoio ao cidadão (pagamento de portagens), carregamentos de telemóveis e disponibilizar ao cliente os diversos produtos comercializados pelos CTT. Execução de atividades inseridas no serviço administrativo da Junta de Freguesia, tais como, atendimento ao público, elaboração de ofícios, atestados e declarações, organização e arquivo de correspondência, registo e licenciamento de canídeos, gestão de cemitérios e sob orientação do Tesoureiro arrecadar a receita.
3 - Requisitos habilitacionais: do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 (12.º ano de escolaridade), nos termos da alínea b) do artigo 86.º da LTFP, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia (www.jf-landim.com).
3 de maio de 2021. - O Presidente da Freguesia de Landim, Avelino Freitas da Silva.
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