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Aviso 9048/2021, de 13 de Maio

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento de Taxas e Licenças

Texto do documento

Aviso 9048/2021

Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Taxas e Licenças.

Consulta Pública do Projeto do Regulamento de Taxas e Licenças

Ricardo Jorge dos Santos Pinto, Presidente da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, torna público que, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de Armação de Pêra de 21 de abril de 2021, foi aprovado o projeto de Regulamento de Taxas e Licenças, ao abrigo da alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea c), conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

O presente projeto de regulamento poderá ser consultado nas instalações da Freguesia de Armação de Pêra e encontra-se disponível para consulta na sua página eletrónica (https://www.jf-armacaodepera.com/).

No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia, para o seguinte endereço: Rua Bartolomeu Dias, Edifício da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, 8365-112 Armação de Pêra, ou através de correio eletrónico para o endereço geral@jf-armacaodepera.com, no prazo acima fixado.

30 de abril de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, Ricardo Jorge dos Santos Pinto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4518428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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