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Aviso 9046/2021, de 13 de Maio

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Sumário

Regulamento Interno da Casa do Conhecimento de Vila Verde

Texto do documento

Aviso 9046/2021

Sumário: Regulamento Interno da Casa do Conhecimento de Vila Verde.

Regulamento Interno da Casa do Conhecimento de Vila Verde

Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde:

Torna público, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 139.º, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que em reunião ordinária do órgão executivo, realizada em 19 de abril de 2021 foi aprovado, por unanimidade, o Regulamento Interno da Casa do Conhecimento de Vila Verde.

Para constar se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, sendo ainda afixado nos lugares de estilo outros de igual teor.

22 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

Regulamento Interno da Casa do Conhecimento de Vila Verde

Preâmbulo

A Casa do Conhecimento de Vila Verde é uma resposta inovadora do Município de Vila Verde que visa contribuir para a promoção da política municipal nas áreas da tecnologia, ciência, inovação e conhecimento, concorrendo para o seu posicionamento na Sociedade da Informação. Caracteriza-se por ser um conceito e uma infraestrutura física e tecnológica com a missão de promover o conhecimento, a criatividade e a inovação, no contexto da Sociedade da Informação, fomentando a igualdade de oportunidades no acesso às tecnologias digitais, em contextos de aprendizagem não formal.

A Casa do Conhecimento tem um papel fulcral das tecnologias de informação na sociedade atual, tendo como objetivo primordial a inclusão digital das populações na Sociedade da Informação e a sua inclusão social, reforçando as suas competências e qualificações, num espaço de criatividade e inovação, direcionado para as tecnologias digitais, para acesso ao conhecimento e à informação.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem como objeto a Casa do Conhecimento de Vila Verde enquanto equipamento municipal aberto ao público.

Artigo 2.º

Definição

A Casa do Conhecimento de Vila Verde é operacionalizada pela Unidade de Inovação e Conhecimento que se orienta pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, em termos de estrutura orgânica do Município de Vila Verde, e rege o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento.

CAPÍTULO II

Âmbito e Estrutura

Artigo 3.º

Objetivos gerais

São objetivos da Casa do Conhecimento:

a) Constituir-se como uma infraestrutura urbana de cariz tecnológico que possibilita o acesso a recursos físicos e digitais de caráter educativo e lúdico;

b) Contribuir para o incremento das competências digitais das populações;

c) Constituir-se como um espaço de inovação pública;

d) Contribuir para o reforço da cultura científica e tecnológica das pessoas;

e) Desenvolver iniciativas abrangentes que contribuam para a inclusão digital e social.

Artigo 4.º

Iniciativas

Com vista à prossecução dos seus objetivos gerais, a Casa do Conhecimento desenvolve as iniciativas a seguir designadas:

a) Eventos temáticos do género de palestras, conferências, colóquios, tertúlias, seminários, congressos, sessões informativas, exposições, entre outros, no âmbito da sua missão e objetivos;

b) Workshops fundamentados nos pressupostos da Casa do Conhecimento, no âmbito da sua missão e objetivos;

c) Projetos que concretizem ações com vista a obter resultados específicos, suscetíveis de desenvolver experiências e promover conhecimento para os seus destinatários;

d) Iniciativas no âmbito da Rede de Casas do Conhecimento, à qual pertencem a Casa do Conhecimento da Universidade do Minho, a Casa do Conhecimento de Boticas, a Casa do Conhecimento de Ponte da Barca, a Casa do Conhecimento de Fafe, a Casa do Conhecimento de Vieira do Minho, a Casa do Conhecimento de Montalegre, a Casa do Conhecimento de Paredes de Coura, a Casa do Conhecimento de Vila Verde e a Casa do Conhecimento da Trofa e outras que a ela possam aderir;

e) Iniciativas no âmbito da Rede de Clubes Casa do Conhecimento integrada pelo Agrupamento de Escolas de Moure e Ribeira do Neiva, Agrupamento de Escolas de Prado, Agrupamento de Escolas de Vila Verde, Escola Profissional Amar Terra Verde e Escola Secundária de Vila Verde;

f) Acolhimento e participação em iniciativas promovidas por entidades externas cujo alinhamento se centre nos intentos da Casa do Conhecimento.

Artigo 5.º

Estrutura

A Casa do Conhecimento dispõe de diferentes espaços com características diversificadas:

a) Receção - espaço de acolhimento ao público, onde está disponível toda a informação relativa à Casa do Conhecimento;

b) Sala de Exposição Interativa - espaço que alia cultura, tradição e tecnologia num conjunto de módulos interativos, alusivos a diferentes temáticas;

c) Auditório - espaço com setenta lugares sentados, com dois lugares para cadeiras de rodas e equipado com sistema de projeção estereoscópico, sistema de som, tela de projeção e computador;

d) Sala Imersiva - um espaço que pretende simular um ambiente de imersividade através de uma aplicação lúdico pedagógica;

e) Sala de Formação - espaço equipado com quadro interativo e preparado para acolher grupos de 20 a 25 pessoas;

f) Sala Polivalente - um espaço flexível para acolher atividades variadas.

Artigo 6.º

Utilização dos Espaços Físicos

1 - Os eventos ou ações a realizar nos espaços da Casa do Conhecimento devem estar em conformidade com a sua missão e objetivos, condição exigida para a cedência do espaço e equipamentos, nomeadamente com o preceituado nas alíneas a) e b), do artigo 3.º, do presente Regulamento.

2 - A cedência do espaço ou equipamentos previstos no número anterior carece de formalização do pedido através de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com o mínimo de quinze dias úteis de antecedência, indicando os seguintes elementos:

a) Nome do evento ou ação;

b) Entidade promotora;

c) Objetivos;

d) Datas e períodos de utilização;

e) Horário;

f) Espaço pretendido;

g) Material de apoio necessário.

3 - A decisão sobre o pedido referido no número anterior é proferida no prazo de dez dias úteis.

CAPÍTULO III

Artigo 7.º

Prestação de Serviços

A prestação de serviços pela Casa do Conhecimento rege-se pelas seguintes normas:

a) Os serviços prestados pela Casa do Conhecimento são gratuitos;

b) As visitas mediadas são um serviço prestado pelo Município de Vila Verde, através da Casa do Conhecimento, que consiste no acompanhamento dos visitantes a todos os espaços, onde lhes é transmitido um conjunto de informação necessária à compreensão dos módulos apresentados;

c) As visitas mediadas destinam-se ao público em geral, tendo como número mínimo um visitante e número máximo dezassete visitantes, sendo exequível a existência, no máximo, de três grupos em simultâneo;

d) Para o bom funcionamento das visitas mediadas e para prevenir a sobreposição de visitas devem as mesmas ser marcadas previamente por telefone, por e-mail ou diretamente na Casa do Conhecimento;

e) As visitas mediadas à Casa do Conhecimento realizam-se diariamente dentro do seu horário de funcionamento;

f) As visitas mediadas têm duração de 01:45h, aproximadamente, variando em função dos módulos expostos;

g) A realização de visitas mediadas pode ser condicionada por iniciativas que estejam a decorrer no espaço da Casa do Conhecimento.

CAPÍTULO IV

Artigo 8.º

Horário

1 - A Casa do Conhecimento tem como horário de funcionamento: das 08:30h às 13:00h e das 14:00h às 16:30h, de segunda-feira a sexta-feira, encerrando aos sábados, domingos, feriados e tolerâncias de ponto.

2 - O horário mencionado no número anterior pode, eventualmente, ser ajustado em função das necessidades dos eventos e iniciativas a decorrer na Casa do Conhecimento.

Artigo 9.º

Avaliação da Satisfação

1 - O Município, na Casa do Conhecimento, reserva-se o direito de aplicar instrumentos de avaliação da satisfação dos visitantes.

2 - O preenchimento dos instrumentos de avaliação previstos no número anterior é sempre de carácter facultativo e anónimo, em cumprimento do disposto no Regulamento Geral da Proteção de Dados.

CAPÍTULO V

Artigo 10.º

Direitos do utilizador

Constituem direitos do utilizador:

1 - Usufruir dos serviços prestados pela Casa do Conhecimento, nos horários previstos e sempre que estes estejam disponíveis para utilização;

2 - Ser tratado com imparcialidade, isenção e igualdade;

3 - Solicitar o livro de elogios e ou de reclamações;

4 - Apresentar sugestões, com vista a uma melhoria dos serviços prestados;

5 - Ser informado sobre a organização, serviços, atividades, iniciativas da Casa do Conhecimento, sempre que solicite.

6 - Ver os seus dados pessoais tratados de acordo com a Política de Privacidade do Município de Vila Verde, a qual pode ser consultada no site institucional

Artigo 11.º

Deveres dos utilizadores

Constituem deveres dos utilizadores:

1 - Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;

2 - Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos colocados à sua disposição;

3 - Respeitar as orientações transmitidas pelos trabalhadores municipais adstritos à Casa do Conhecimento.

Artigo 12.º

Proibições Gerais

1 - Não é permitida a entrada de visitantes nas zonas reservadas aos Serviços do Município sem a prévia autorização e/ou acompanhamento devido por pessoal do corpo técnico da Casa do Conhecimento, designadamente zonas técnicas, gabinetes de trabalho, salas de formação;

2 - Não é permitida a entrada de animais, à exceção de cães de assistência.

3 - Durante as visitas mediadas à Casa do Conhecimento não é permitido:

3.1 - Comer ou beber;

3.2 - Permanecer sozinho nos espaços de visita, sem a devida autorização ou acompanhamento.

4 - A recolha de imagens fotográficas e de vídeo, no interior do perímetro das instalações da Casa do Conhecimento de Vila Verde, ou a partir deste, carece de autorização do Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento prévio dos interessados, sendo exigível, por parte dos Serviços da Casa do Conhecimento, o cumprimento da legislação relativa a dados pessoais, direitos de imagem, reserva da vida privada, privacidade, direitos de autor ou outros direitos ou interesses juridicamente tutelados.

Artigo 13.º

Sanções

1 - O não cumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de atos contrários às legítimas ordens dos trabalhadores da Casa do Conhecimento são avaliados, casuisticamente, podendo determinar por parte do Presidente da Câmara Municipal os seguintes procedimentos:

a) Repreensão verbal;

b) Expulsão das instalações;

c) Inibição temporária da utilização das instalações;

d) Inibição definitiva da utilização das instalações.

2 - Dos prejuízos ou danos causados nas instalações e equipamentos tecnológicos da responsabilidade dos utilizadores, o Município de Vila Verde tem direito à correspondente indemnização.

CAPÍTULO VI

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são resolvidas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde.

Artigo 15.º

Delegação de competências

As competências atribuídas pelo presente Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores, com faculdade de subdelegação.

Artigo 16.º

Integração de lacunas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo Presidente da Câmara, com recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.

314191105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4518426.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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