Sumário: Consolidação de mobilidade na categoria de assistente técnico - área funcional de animação cultural.
Consolidação de mobilidade
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º- A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi consolidada definitivamente, com efeitos a partir de 1 de abril de 2021, a mobilidade intercarreiras ou categorias dentro do mesmo órgão ou serviço da trabalhadora Ana Paula Carreira da Silva Ferreira Gregório, conforme deliberação camarária de 18 de março de 2021, remunerada pela 1.ª posição, nível 5, correspondente a 703,13(euro) da categoria de Assistente Técnico.
23 de abril de 2021. - A Vereadora, Elisabete Maria L. A. Domingues.
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