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Aviso 9029/2021, de 13 de Maio

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Sumário

Mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras de duas trabalhadoras na carreira e categoria de uma técnica superior e uma assistente técnica

Texto do documento

Aviso 9029/2021

Sumário: Mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras de duas trabalhadoras na carreira e categoria de uma técnica superior e uma assistente técnica.

Mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras de duas trabalhadoras

Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o previsto no artigo 92.º e seguintes do anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), e na sequência dos meus despachos datados de 12 de abril de 2021, foram autorizadas as mobilidades internas intercarreiras pelo período de 18 meses, com efeitos a partir de 1 de maio de 2021, das trabalhadoras titulares de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Maria Amélia Lopes Cascais - Mobilidade intercarreiras de Assistente Técnica, para exercer funções de Técnica Superior da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, com a remuneração base de 1.205,08 (euro) a que corresponde o nível remuneratório 15, da TRU, nos termos do artigo 92.º e dos números 1 e 3 do artigo 93.º da LGTFP.

Sophie Bernardette Quintela Sebastião - Mobilidade intercarreiras de Assistente Operacional, para exercer funções de Assistente Técnico da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, com a remuneração base de 703,13 (euro), a que corresponde o nível remuneratório 5, da TRU, nos termos do artigo 92.º e dos números 1 e 3 do artigo 93.º da LGTFP.

29 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.

314202583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4518408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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