Sumário: Mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras de duas trabalhadoras na carreira e categoria de uma técnica superior e uma assistente técnica.
Mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras de duas trabalhadoras
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o previsto no artigo 92.º e seguintes do anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), e na sequência dos meus despachos datados de 12 de abril de 2021, foram autorizadas as mobilidades internas intercarreiras pelo período de 18 meses, com efeitos a partir de 1 de maio de 2021, das trabalhadoras titulares de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Maria Amélia Lopes Cascais - Mobilidade intercarreiras de Assistente Técnica, para exercer funções de Técnica Superior da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, com a remuneração base de 1.205,08 (euro) a que corresponde o nível remuneratório 15, da TRU, nos termos do artigo 92.º e dos números 1 e 3 do artigo 93.º da LGTFP.
Sophie Bernardette Quintela Sebastião - Mobilidade intercarreiras de Assistente Operacional, para exercer funções de Assistente Técnico da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, com a remuneração base de 703,13 (euro), a que corresponde o nível remuneratório 5, da TRU, nos termos do artigo 92.º e dos números 1 e 3 do artigo 93.º da LGTFP.
29 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.
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