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Aviso 9025/2021, de 13 de Maio

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Sumário

Procedimento de recrutamento por mobilidade interna entre órgãos ou serviços de um assistente técnico - administrativo

Texto do documento

Aviso 9025/2021

Sumário: Procedimento de recrutamento por mobilidade interna entre órgãos ou serviços de um assistente técnico - administrativo.

1 - Torna-se público que a Câmara Municipal de Tabuaço, pretende proceder ao recrutamento e seleção para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, para prestar apoio à equipa Multidisciplinar da Câmara de Tabuaço, mediante recurso à figura da mobilidade interna na categoria entre diferentes órgãos ou serviços, prevista nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação.

2 - Caraterização do posto de trabalho: Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: executar tarefas de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade e processamento (pessoal, aprovisionamento e economato); assegurar a gestão de recursos administrativos e de recursos humanos.

3 - Local de trabalho: Câmara Municipal de Tabuaço, rua António José d'Almeida, n.º 36, 5120-413 Tabuaço

4 - Requisitos de Admissão:

a) Gerais:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

Estar integrado na carreira/categoria de assistente técnico;

b) Preferenciais: Ter experiência em funções semelhantes na administração pública;

c) Competências Comportamentais:

Realização e orientação para resultados;

Orientação para o serviço público;

Conhecimentos e experiência;

Organização e método de trabalho;

Adaptação e melhoria contínua;

Trabalho de equipa e cooperação.

5 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

a) Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

b) Forma: a candidatura deverá ser apresentada através de requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, o qual poderá ser entregue pessoalmente nos serviços desta entidade, remetido por correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Tabuaço, rua António José de Almeida, n.º 36 ou ainda remetido por correio eletrónico para cm-tabuaco@cm-tabuaco.pt.

c) Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação pessoal (nome, morada, endereço eletrónico e contacto telefónico);

Identificação do aviso do procedimento de mobilidade e do local onde este foi publicitado;

d) Documentos necessários: a candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas detidas;

Curriculum Vitae atualizado e detalhado, datado e assinado.

Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, descrição detalhada das atribuições, funções e atividades exercidas, carreira e categoria detidas, posição e nível remuneratório, bem como montante pecuniário que aufere, e classificação obtida nos três últimos ciclos avaliativos ao nível de avaliação de desempenho.

Fotocópia dos certificados de formação profissional frequentadas e indicadas no curriculum vitae;

Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes.

6 - Remuneração: o pagamento da remuneração é efetuado pela posição remuneratória correspondente à situação jurídico-funcional de origem em que o trabalhador se encontra.

7 - Métodos de Seleção: A seleção dos candidatos será feita através do método de avaliação curricular, complementado por uma entrevista profissional de seleção.

7.1 - O método de Avaliação Curricular (AC) será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 15 % + FP x 15 % + EP x 60 % + AD x 10 %

sendo:

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

7.1.1 - Habilitações Académicas: As habilitações académicas serão ponderadas e valoradas até ao máximo de 20 valores da seguinte forma:

12.º ano ou mais = 20 valores

7.1.2 - Formação Profissional: A formação profissional (FP) será ponderada nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências necessárias ao exercício da função ora posta a concurso, sendo valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com o seguinte:

Por cada ação de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 2 valores;

Por cada ação de formação com duração (maior que) a 35 horas - 4 valores.

Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 5 anos, a contar da data da publicação do presente procedimento na BEP, e desde que devidamente comprovadas.

7.1.3 - Experiência Profissional: A Experiência Profissional será ponderada e valorada de acordo com o seguinte:

Até 1 ano - 10 valores;

(maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 5 anos - 14 valores;

(maior que) 5 (igual ou menor que) 15 anos - 18 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores.

7.1.4 - Avaliação de Desempenho: Na avaliação de desempenho será ponderado o resultado da média aritmética dos últimos 3 ciclos avaliativos.

7.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS): que visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações 20,16,12,8 e 4 valores, respetivamente. O resultado é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

8 - Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = AC x 40 % + EPS x 60 %

sendo:

CF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

9 - A publicitação dos resultados obtidos pelos candidatos será disponibilizada na página eletrónica do Município de Tabuaço.

10 - Publicitação: O presente aviso será integralmente publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicitação na 2.ª série do Diário da República, bem como na página eletrónica do Município de Tabuaço, em www.cm-tabuaco.pt.

11 - Júri: O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: José Eduardo Correia dos Santos Dixo, Chefe de Divisão do Município de Torre de Moncorvo.

Vogais Efetivos: Jorge Manuel Jordão Afecto, Chefe de Divisão do Município de Torre de Moncorvo e Sónia Cristina Morgado Faustino; Dirigente Intermédio de 3.º grau do Município de Torre de Moncorvo

Vogais Suplentes: Pedro Filipe Santos Gonçalves Fonseca, Chefe de Divisão do Município de Tabuaço, Fernanda Maria Fernandes Morais da Cunha Lamas, Chefe de Divisão do Município de Tabuaço.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Tabuaço, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evitando toda e qualquer forma de discriminação.

13 - A Câmara Municipal de Tabuaço, informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Regulamento Geral de Proteção de Dados - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e Lei 58/2019, de 8 de agosto - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.

26 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos André Teles Paulo de Carvalho.

314184667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4518404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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